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O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
Conforme referido em post publicado em 26.10.2022, uma das etapas da metodologia 5W2H é responder as seguintes questões: 1. o que será feito? 2. por que será feito? 3. onde será feito? 4. quando será feito? 5. por quem será feito? 6. como será feito? 7. quanto custará a ação?
Sugerimos os seguintes tópicos, dentre outros possíveis, a serem respondidos pela Administração em relação à pergunta:
– definir das ações de atribuição da alta administração, no plano da governança das contratações;
– definir as ações necessárias para a implementação de sistema de gestão de riscos e de controle interno das contratações;
– definir os instrumentos de governança dos contratos que devem ser adotados pelo município, tendo como base a Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021;
– identificação de normas gerais previstas na Lei nº 14.133/2021;
– diagnosticar e avaliar da situação jurídico-administrativa do município: normas existentes versando sobre contratações municipais, recursos humanos e materiais dedicados atualmente para operar os processos de contratação;
– identificar os dispositivos da nova Lei que devem ser regulamentados pelo município;
– definir as práticas ESG (environmental, social and governance) que podem ser adotadas nas contratações do município
– eleger o instrumento jurídico para regulamentação (decreto, portaria, resolução, manual)
– elaborar os regulamentos dos dispositivos da nova Lei;
– avaliar a possibilidade de adotar plano de contratação anual;
– aprovar da redação final pela assessoria jurídica;
– editar os atos normativos;
– publicar os atos normativos;
– designar agentes públicos para as funções essenciais do metaprocesso da contratação;
– preparar os recursos materiais necessários para a aplicação da nova Lei (computadores, material de escritório, internet)
– capacitar os agentes públicos para aplicação da nova Lei;
– definir de cronograma para aplicação gradual da nova Lei de Licitações, de modo concomitante com processos licitatórios realizados com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002.
O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
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