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Estudo de Casos de Contratos Administrativos
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 25 a 28 de novembro
A IN nº 05/2017 dispensa a demonstração da vantajosidade para a prorrogação de contratos. Essa autorização se aplica tanto para contratos com dedicação exclusiva de mão-de-obra, quanto para aqueles sem dedicação exclusiva? Confira o que a consultora Suzana fala sobre o assunto.
Capacitação Online | 25 a 28 de novembro
Quais as suas vantagens e impactos na licitação posterior à sua adoção?
O Cadin é o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, uma espécie de lista de devedores do Governo Federal, disciplinada pela Lei nº 10.522/2002. O...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A empresa atualmente contratada foi penalizada com o impedimento de licitar e contratar com a União. O contrato em andamento não será prorrogado...
Precedente expedido considerando a Lei nº 8.666/1993, mas cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: O TCU, em tomada de contas especial, julgou irregular a “exigência da...
Nem a Lei nº 8.666/1993, nem a sua sucessora, a Lei nº 14.133/2021 e, muito menos a Lei nº 13.303/2016 trataram expressamente sobre a hipótese de, num mesmo certame, estarem...
Não há segurança jurídica para a interpretação que caminha no sentido de corroborar essa prática