O princípio da legalidade e a atuação da assessoria jurídica

Licitação

Partindo do pensamento já discutido neste espaço que destaca a importância de o procedimento licitatório estar fundamentado nos princípios básicos da contratação pública, bem como que deve ser conduzido e formalizado de modo a permitir a transparência dos atos da Administração Pública, iniciamos um breve comentário sobre o princípio da legalidade.

A legalidade não é somente o sustentáculo fundamental na contratação pública, mas é o alicerce de todo ato administrativo. O Estatuto das Licitações elenca no art. 3º os princípios básicos da licitação estando entre eles o princípio da legalidade. E ainda, todo o processo deve estar instruído segundo os ditames legais.

A submissão ao princípio da legalidade implica no fato de que a Administração deve agir observando o ordenamento jurídico vigente. Enquanto o particular tem a faculdade de fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração Pública está adstrita a fazer aquilo que a lei autoriza, ou seja, deve agir conforme os ditames da lei.

Sem entrar no mérito da discussão acerca de “agir conforme a lei” ou “conforme o direito”, é incontestável que o procedimento licitatório deve sujeitar-se aos preceitos legais, conforme estabelece o art. 4º, “caput” da Lei nº 8.666/93.

Você também pode gostar

Reafirmando a necessidade da observância da legalidade no procedimento de contratação pública, o parágrafo único do artigo 38 da Lei de Licitações determina que os editais, contratos, acordos, convênios ou ajustes antes de sua assinatura e publicação devem ser submetidos à apreciação e aprovação da assessoria jurídica, que deverá exarar parecer jurídico de modo a orientar a atuação do administrador.

Vale destacar que, a análise da legalidade não é tarefa simples, pois importa no envolvimento de outros princípios (não menos importantes) como razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e outros.

Quando falamos em licitação o exame daquilo que é legal, passará necessariamente pelo confronto da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, associada ao dever de não estabelecer qualquer tipo de exigência que venha a comprometer ou restringir a competitividade.

Neste sentido, a assessoria jurídica exerce papel de destaque e instada a se manifestar, verificará a legalidade, a legitimidade, a existência de eventual omissão ou exigências incabíveis, servindo de aporte para que a Administração Pública possa sanar possíveis irregularidades.

Este controle prévio da legalidade exercido pela assessoria jurídica exige cautelas. A emissão de um parecer preciso por vezes necessitará que a área jurídica recorra aos departamentos técnicos que atuam com o objeto da contratação.

A atuação do assessor jurídico deve ser a de resguardar a legalidade dos atos, analisar, aprovar o documento e auxiliar jurídica e tecnicamente as decisões da Administração Pública, apresentando-se como instrumento de controle interno do ato administrativo.

Com efeito, amplas discussões doutrinárias giram em torno de duas questões ensejadas pelo referido dispositivo legal. A primeira delas está relacionada ao caráter vinculante ou opinativo da aprovação do edital pela assessoria jurídica, ou seja, estaria ou não o gestor público adstrito ao parecer jurídico; e, a segunda, quanto à responsabilização solidária da assessoria e da autoridade que assina o edital em caso de ocorrência de ilegalidade.

Tais questões não estão pacificadas na doutrina e jurisprudência, todavia, o fato é que a obrigatoriedade imposta pela lei na análise e aprovação do edital e outros documentos pela assessoria jurídica objetiva evitar que o processo da contratação pública seja maculado por ilegalidade, demonstrando explicitamente a necessidade de aplicação do princípio da legalidade.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores