Vídeos
Quando as Estatais devem elaborar o Estudo Técnico Preliminar?
por Equipe Técnica da ZêniteLigue o som e confira! 🔉 Com a professora Manuela M. Mello | Zênite CAST
A fase interna das licitações apresenta uma gama relevante de temas que geram dúvidas e debates variados, que podem envolver todo e qualquer ato pertencente à respectiva fase. Natural que isso ocorra, visto que a fase interna apresenta uma complexidade ímpar e norteará todas as fases posteriores (fases externa e contratual), exigindo, assim, um cuidado e uma atenção muito particular por parte dos envolvidos no processo de contratação.
Por exemplo, sabe-se que é na fase interna da licitação que são definidos os documentos de habilitação que serão exigidos do(s) particular(es) no instrumento convocatório, a fim de averiguar se a pessoa da licitante tem condições jurídicas, técnicas, econômicas, fiscais e trabalhistas para contratar com a Administração Pública.
Ocorre que, muitas vezes, a dúvida permeia a (im)possibilidade de exigir determinados documentos a título de habilitação, visto que uma decisão equivocada nesse sentido poderá ensejar a ilegalidade do edital, a depender do caso concreto.
Inserido no tema da definição de documentos de habilitação em editais de licitação, o presente artigo tem o objetivo principal de trazer à tona entendimentos do Tribunal de Contas da União acerca da (im)possibilidade da exigência de apresentação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) em sede de qualificação técnica, bem como de demonstrar boas práticas relacionadas ao tema, a fim de subsidiar decisões seguras e evitar eventuais apontamentos por órgãos de controle.
Por fim, tem também o propósito de propor uma reflexão interessante sobre o tema, visando acrescentar, com todo respeito, outra visão no que se refere ao entendimento da Corte de Contas da União.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Ligue o som e confira! 🔉 Com a professora Manuela M. Mello | Zênite CAST
Sugestão para agilizar o procedimento
A Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,...
O TCE/MG julgou a ocorrência de irregularidade na publicação intempestiva do termo de ratificação e extrato do edital. Segundo analisado, a publicação ocorreu fora do prazo legal, contudo o relator...
Tipos de ajustes & Motivos do atraso de conclusão do objeto
Desde a data da sua publicação, a Lei nº 14.133/2021 está em vigor e, conforme dispõe seu art. 191, durante o prazo de dois anos contado a partir desta data...
O art. 72 da Lei nº 14.133/2021 indica que o processo administrativo deve ser instruído com os seguintes atos: 1. documento de formalização de demanda; 2. se for o caso,...