Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
As Contratações das Estatais em Foco
por Equipe Técnica da ZêniteSeminário Nacional | 12 a 14 de março
A fase interna das licitações apresenta uma gama relevante de temas que geram dúvidas e debates variados, que podem envolver todo e qualquer ato pertencente à respectiva fase. Natural que isso ocorra, visto que a fase interna apresenta uma complexidade ímpar e norteará todas as fases posteriores (fases externa e contratual), exigindo, assim, um cuidado e uma atenção muito particular por parte dos envolvidos no processo de contratação.
Por exemplo, sabe-se que é na fase interna da licitação que são definidos os documentos de habilitação que serão exigidos do(s) particular(es) no instrumento convocatório, a fim de averiguar se a pessoa da licitante tem condições jurídicas, técnicas, econômicas, fiscais e trabalhistas para contratar com a Administração Pública.
Ocorre que, muitas vezes, a dúvida permeia a (im)possibilidade de exigir determinados documentos a título de habilitação, visto que uma decisão equivocada nesse sentido poderá ensejar a ilegalidade do edital, a depender do caso concreto.
Inserido no tema da definição de documentos de habilitação em editais de licitação, o presente artigo tem o objetivo principal de trazer à tona entendimentos do Tribunal de Contas da União acerca da (im)possibilidade da exigência de apresentação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) em sede de qualificação técnica, bem como de demonstrar boas práticas relacionadas ao tema, a fim de subsidiar decisões seguras e evitar eventuais apontamentos por órgãos de controle.
Por fim, tem também o propósito de propor uma reflexão interessante sobre o tema, visando acrescentar, com todo respeito, outra visão no que se refere ao entendimento da Corte de Contas da União.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Seminário Nacional | 12 a 14 de março
Diante de tudo o que foi até aqui exposto, vamos sintetizar abaixo algumas constatações que esperamos que sirvam de resposta para a pergunta feita no título. Assim, podemos dizer que...
O TCU, em representação, julgou que para a comprovação de qualificação técnico-operacional do licitante na execução de um objeto que englobe diferentes tecnologias, como a construção de uma ponte com um trecho em estais...
RESUMO A gestão por competências nas contratações públicas tornou-se um desafio a partir da Lei nº 14.133/21, que exige a seleção de agentes qualificados e a promoção de um ambiente...
Diferente da Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 14.133/2021 conferiu tratamento abrangente para a fase de planejamento, nomeada na nova Lei como fase preparatória. Além de apontar e descrever etapas da...
O TCE/SC no Prejulgado nº 2444 fixou a possibilidade de credenciamento para aquisição de combustíveis: “1.1. A aquisição de combustíveis se enquadra no conceito de bem comum, passível de ser licitado por pregão e...
Tanto a Lei nº 14.133/21, como o Decreto nº 11.878/2024 fixam a obrigação de a Administração, ao realizar credenciamento nas hipóteses de: (i) contratações paralelas e não excludentes e (ii)...