A Zênite segue com sua nova série de publicações no Zênite Fácil, voltada a apoiar os agentes públicos nas contratações, por meio de entendimentos práticos e objetivos apresentados em formato de enunciados. Esses conteúdos são continuamente atualizados conforme as diretrizes da Lei nº 14.133/21, bem como a consolidação de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
A segunda edição da série aborda o credenciamento, um procedimento auxiliar essencial para a seleção de prestadores de serviços ou fornecedores, promovendo maior eficiência e competitividade nas contratações públicas.
Esta edição conta com cinco enunciados cuidadosamente elaborados, fundamentados nos artigos 74, IV, e 79 da Lei nº 14.133/21, além do Decreto nº 11.878/2024.
Confira um dos enunciados desta edição:
As publicações estão sendo disponibilizadas exclusivamente no Zênite Fácil.
A primeira edição, que abordou o Sistema de Registro de Preços, está disponível na íntegra no Blog Zênite. Confira aqui.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
RESUMO A contratação direta de advogado por município se sustenta pela inexigibilidade do art. 74, III, da Lei 14.133/2021, e não pela dispensa por valor, que resolve o quanto, mas...
O TCU analisou representação relativa a pregão para contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra, em que uma das licitantes apresentou custo...
RESUMO O artigo examina a utilização de sistemas de Inteligência Artificial (IA) e algoritmos de monitoramento no âmbito da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Analisa-se...
O art. 84, da Lei nº 14.133/2021, prescreve que “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual...
O TCU analisou representação relativa a pregão para contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra, em que a licitante inicialmente classificada em...
“O que há num nome? A rosa, com outro nome, teria o mesmo perfume.” (William Shakespeare, Romeu e Julieta, ato II, cena 2) RESUMO O artigo examina a natureza jurídica...
RESUMO A exigência de cronograma físico-financeiro estruturado em meses, quando prevista no edital de obras públicas, não constitui formalidade dispensável nem requisito sanável mediante simples diligência. O presente estudo demonstra...