Nova Lei de Licitações: intenção de registro de preços – IRP

Nova Lei de Licitações

Definição: procedimento realizado pelo órgão gerenciador que possibilita a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e, consequentemente, influencia a estimativa total de quantidades da contratação (art. 86);

Finalidade: participação de outros órgãos/entidades em registro de preços realizado pelo órgão gerenciador;

Prazo: 8 dias úteis;

Consequência: órgão gerenciador determina, com base na intenção de registro de preços, o quantitativo estimado total da contratação;

Aspectos gerais: a intenção de registro de preços (IRP) é dispensável para os casos em que o órgão/entidade gerenciador for o único contratante.

 

[Blog da Zênite] Nova Lei de Licitações: intenção de registro de preços – IRP

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