De autoria de Madeline Rocha Furtado, Monique Rafaella Rocha Furtado, Antonieta Pereira Vieira e Henrique Pereira Vieira e publicado pela editora Fórum!
A obra trata dos principais assuntos relativos à matéria gestão de contratos inserida numa visão sistêmica, seguindo o raciocínio do processo de contratação, inaugurando os procedimentos da Lei nº 14.133/2021. Esse processo exige bastante conhecimento do gestor, comporta um arcabouço imenso de legislação a ser conhecida e aplicada no dia a dia, que se inicia desde a fase de planejamento da licitação, passando pelos principais documentos (artefatos) do processo, tais como Estudo Preliminar, Projeto Básico e Termo de Referência.
Contempla, também, a obrigatoriedade do gerenciamento de riscos da contratação dos serviços terceirizados, de forma prática e objetiva, buscando atender à legislação, inserida na difícil realidade da Administração Pública brasileira.
Os mecanismos de controle dos contratos terceirizados, como o IMR Instrumento de Medição de Resultados e a Conta Vinculada, são abordados conforme o rito processual, da mesma forma que as diretrizes importantes para a correta elaboração do Ato Convocatório, Contrato e Planilhas de Custos e Formação de Preços, seguindo a legislação, em especial, a IN/Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017 e a melhor jurisprudência do TCU.
Ação junto ao TJ/SP buscou “afastar a possibilidade de a designação dos membros da equipe de licitação recair em favor de servidor vinculado à Administração exclusivamente por meio de cargo...
O § 8º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, estabelece que: “Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração...
O TJ/DF, em apelação cível, julgou ser indevida a pretensão de reajuste anual do preço, tendo em vista que o atraso na obra decorreu de culpa da contratada. Segundo o relator, “entender de modo diverso é o...
Não há previsão na Lei nº 14.133/2021 a respeito da aplicação de procedimento similar àquele previsto no art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/1993: (Quando todos os licitantes forem...
Quando da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV, COVID-19 ou ainda SARS-coV-2), a partir da declaração da ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) pelo Ministério da Saúde, em 03 de...
O TCE/MG, em consulta, apontou os marcos temporais para a incidência de reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses de reajuste, repactuação e revisão. Segundo o tribunal, “em se tratando de reajuste, o marco...