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As Contratações das Estatais em Foco
por Equipe Técnica da ZêniteSeminário Nacional | 12 a 14 de março
A Resolução nº 344, de 2022, aumenta a segurança jurídica no controle de contas
Em outubro de 2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Resolução nº 344, de 2022, que estabelece normas sobre prescrição no controle de contas. O diploma, cujo texto final está pendente de publicação, foi elaborado sob a relatoria do Min. Anastasia e está apoiado em considerações de grupo de trabalho constituído por força do Acórdão nº 459-Plenário, de 2022.
A resolução é um divisor de águas no controle de contas.
De um lado, reconcilia o TCU com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já havia rechaçado a tese da imprescritibilidade do débito e vinha afirmando que a prescrição da pretensão punitiva da Corte de Contas é regulada pela Lei nº 9.873, de 1999. De outro, implicitamente reconhece que a ausência de regra específica com prazos máximos para o exercício das pretensões sancionatória e ressarcitória caracteriza lacuna normativa, impondo o uso de analogia integrativa para efetivar proteção adequada a seus jurisdicionados.
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