A Controladoria-Geral da União (CGU), no Guia Referencial para identificação, quantificação e mitigação de superfaturamento em contratos de bens e serviços, apresentou a definição e diferença entre superfaturamento e sobrepreço:
Sobrepreço
“Preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada.”
Fundamento jurídico: inciso LVI, do art. 6º da Lei nº 14.133/2021; inciso I do § 1º do art. 31 da Lei nº 13.303/2016 e inciso II do art. 2º da IN Seges nº 65/2021.
Superfaturamento
“Dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por: a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança; c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços.”
Fundamento jurídico: inciso LVII, do art. 6º da Lei nº 14.133/2021 e inciso II do § 1º do art. 31 da Lei nº 13.303/2016.
Fonte: CGU. Controladoria-Geral da União. Guia Referencial para Identificação, Quantificação e Mitigação de Superfaturamento em Contratos de Bens e Serviços. Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/xmlui/handle/1/94699.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
O TCU, em sede de representação, analisou a inabilitação de licitante em contratação destinada à elaboração de projetos e à execução do remanescente de obra, decorrente da vedação ao somatório...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Serviço: Serviço é a “atividade ou conjunto...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de carta-contrato: A carta-contrato compreende um meio substitutivo...
Um dos desafios de estudar os contratos públicos é definir os limites de sua mudança. Se no mundo privado, as partes são livres – respeitados os limites gerais ao direito...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “Considerando a realização de processo licitatório para obra de grande porte, com valor estimado em aproximadamente R$ 10 milhões, sem a devida comprovação...
Um tema sempre espinhoso em direito administrativo é definir competências normativas. Isto se faz especialmente difícil quando estão em jogo as competências administrativas ordinárias (que se reconhecem às pessoas políticas...