ÁudiosLicitação
14.133/21: destaques do registro de preços
por Equipe Técnica da ZêniteA lei 14.133/21 tem, entre outras, duas normas bem importantes sobre registro de preços. Ligue o som e confira no Podcast Zênite!
Em outra oportunidade, trabalhei no Blog Zênite a imperiosidade de a Administração definir no edital a fixação de critérios objetivos para a análise e julgamento de atestados (http://www.zenite.blog.br/qualificacao-tecnica-e-o-julgamento-objetivo-nas-licitacoes/#.UqCA2Dd-Skw).
Hoje, ressalto, devem ser definidos critérios objetivos, respaldados em análise técnica previamente levada a efeito, a qual demonstre a essencialidade do atendimento dos pressupostos delimitados para a conclusão pela Administração quanto à suficiente capacidade técnica do interessado para bem executar o objeto.
E essa análise, entendo, deve constar dos autos do processo de contratação. Trata-se de dever inerente à motivação dos atos administrativos, e que, última análise, viabiliza futuro acompanhamento e fiscalização quanto ao procedimento travado.
O Tribunal de Contas da União, em Resenha de Jurisprudência – elaborada pela Secretaria das Sessões – (com última atualização em 12/08/13), orientou que “As exigências de qualificação técnica, quer técnico-profissional quer técnico-operacional, devem recair sobre parcelas que sejam, simultaneamente, de maior relevância e valor significativo e tais requisitos devem ser demonstrados no instrumento convocatório ou no processo administrativo da licitação.” (Destacamos.)
No Acórdão nº 954/2013 – Plenário, TCU, ressaltou-se que o termo de referência e os documentos de ordem técnica que embasam o pregão devem apresentar as justificativas de ordem técnica, de modo a esclarecer e respaldar a exigência de habilitação técnica. Veja-se: “[ACÓRDÃO] 9.4. dar ciência ao FNDE acerca das seguintes falhas detectadas em virtude da condução do Pregão Eletrônico nº 82/2012: […] 9.4.2. o termo de referência e os documentos de ordem técnica que embasaram o Pregão Eletrônico nº 82/2012 deixaram de apresentar as justificativas de ordem técnica, com base em estudos, laudos, perícias e pareceres, de modo a esclarecer e respaldar a exigência de habilitação técnica referente a indicadores de níveis de satisfação de 95% em relação às ocorrências utilizadas para comprovação da experiência prévia pelas licitantes, de acordo com o item 4.2.3 do edital, contrariamente aos Acórdãos 1.284/2003, 1.636/2007 e 2.099/2009-TCU-Plenário;” Portanto, ao definir pressupostos para a análise de atestados de qualificação técnico-operacional e profissional, recomenda-se a cautela de a Administração justificar nos autos do processo de contratação as razões para a decisão tomada. |
A lei 14.133/21 tem, entre outras, duas normas bem importantes sobre registro de preços. Ligue o som e confira no Podcast Zênite!
Zênite Responde | Lei Nº 14.133/21: serviços com dedicação exclusiva da mão de obra X participação nos lucros e resultados
A Lei nº 14.133/2021 prevê, no artigo 75, § 4º, que “as contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio...
DIRETO AO PONTO (...) concluímos que a Lei nº 14.133/2021 aplica-se aos casos de concessões e permissões de uso de bens públicos. E, seguindo a opção literal da nova Lei,...
DIRETO AO PONTO Concluímos que, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a divulgação do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos deverá acontecer, obrigatoriamente no Portal Nacional...
DIRETO AO PONTO (...) a subcontratação geral não se confunde com a subcontratação obrigatória de microempresas e empresas de pequeno porte. Ambas possuem finalidades e requisitos distintos, o que possibilita...
Descrição da necessidade Descrição da solução como um todo Estimativa das quantidades (com as memórias de cálculo e os documentos de suporte) Estimativa do valor da contratação (com os preços...
A Lei nº 14.133/21 manteve sistema de alterações contratuais muito semelhante ao previsto na Lei nº 8.666/93, contudo, com algumas alterações significativas. Foi mantida a prerrogativa da Administração Pública de...