Contratação diretaContratação PúblicaVídeos
A LEI N° 14.133/2021 NA VISÃO DO TCU, DOS TCEs E DO JUDICIÁRIO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 19 a 23 de maio
Em 1976, quando do seu voto no Mandado de Segurança nº 20.069, o então Ministro do STF Moreira Alves foi categórico ao afirmar que “no direito administrativo positivo do Brasil, a regra, em matéria de prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública, é a da sua prescritibilidade”.
O TCU entende que a sua pretensão punitiva “subordina-se ao prazo geral de prescriçãoindicado no art. 205 da Lei 10.406/2002 (Código Civil)”, qual seja, dez anos (neste sentido, vide, por todos, o Acórdão 1441/2016-Plenário).
Em termos de prescrição intercorrente, o TCU rechaça a aplicação das regras contidas na Lei 9.873/1999 (v.g. Acórdão 12475/2016 – Segunda Câmara e Acórdão 1469/2019 – Plenário) e só reconhece a sua ocorrência quando transcorrido o prazo de 10 anos previsto no art. 205 do Código Civil, e desde que não tenham ocorrido hipóteses de sua suspensão ou interrupção (Acórdão 1781/2017 – Plenário).
Na prática, é preciso destacar que o TCU reluta em reconhecer a ocorrência da sua prescrição punitiva, sendo paradigmático neste sentido o que restou decidido no Acórdão 1.441/2016 – Plenário, onde restou definido que “a prescrição da pretensão punitiva do TCU será suspensa toda vez que a parte apresentar elementos adicionais de defesa ou quando forem necessárias diligências em razão de algum fato novo trazido pela parte, não suficientemente documentado nas manifestações processuais”.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação online | 19 a 23 de maio
O Min. Relator Benjamin Zymler, em tomada de contas especial, avaliou a situação “fático-jurídica do cabimento do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em razão da alegada variação cambial entre a data...
RESUMO No campo das contratações públicas, um problema crônico sempre foi a distribuição de competências ente os vários setores dos órgãos públicos, quanto ao dever de elaborar Termos de Referência,...
O Estudo Técnico Preliminar tem como objetivo evidenciar o problema a ser resolvido e a solução mais adequada, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da...
Uma leitura do artigo 15 da Lei nº 14.133/21
RESUMO O(A) pregoeiro(a), agente responsável pela condução do pregão, conforme a Lei nº 14.133/2021, desempenha um papel-chave para a eficiência e integridade das compras públicas. Porém, sua atuação envolve desafios...
O TCE/SC, em representação, decidiu sobre o conteúdo do estudo técnico preliminar (ETP) e da realização de pesquisa de preços durante o planejamento da contratação. Segundo o Tribunal, “a atual...
Quando da publicação da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, uma das novidades registradas foi...