Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
O art. 97, inc. III, da Lei nº 8.112/1990 dispõe que o servidor poderá se ausentar do serviço por oito dias em razão de seu casamento. Portanto, não contempla a hipótese de união estável.
Tendo em vista o princípio da legalidade e com base em interpretação literal da lei, a rigor, não seria possível estender a licença para casamento aos casos de registro em cartório da união estável. Isso porque união estável e casamento são instituições distintas, e a lei, ao criar o benefício para o servidor, assegurou-o em razão do casamento, não da união estável.
Contudo, a interpretação literal não basta. É preciso analisar as normas tendo em vista sua finalidade e a ordem jurídica como um todo, e não considerando apenas a legalidade estrita.
Nesse sentido, afirma-se que, em que pese o precitado dispositivo não aludir expressamente à união estável, a Administração pode estender tal benefício ao servidor que inicie união estável. Isso porque a finalidade do dispositivo é privilegiar o servidor que inicia uma nova família. E tanto o casamento quanto a união estável são entidades familiares (CF, art. 226, § 3º).
Nesse sentido, inclusive, é o atual entendimento do Ministério do Planejamento, que considera viável a concessão de licença gala ao servidor que comprovar união estável, consoante se infere da Nota Técnica nº 16.379/2017-MP, da qual se extrai o seguinte excerto:
o gozo do benefício previsto no art. 97, III, “a”, da Lei nº 8.112/90 deve ser possibilitado aos servidores que provarem por escritura pública a constituição da união estável, considerando que tanto o casamento como a união estável são formas de constituição de entidade familiar. (Grifamos.)
Dessa forma, revela-se razoável e justo conceder aos servidores que registram a união estável em cartório o mesmo direito à licença garantido para servidor público federal que contrai matrimônio.
Capacitação Online | 24 a 27 de junho
Como bem se sabe, a celebração de contratos por órgãos e entidades que integram a Administração Pública se fundamenta e legitima na existência de uma necessidade que a Administração contratante...
Já tivemos a oportunidade de escrever sobre o tema da "singularidade múltipla" que é o credenciamento. Assim nos manifestamos[i]: "A inexigibilidade, corriqueiramente, decorre da singularidade do objeto e do contratado. Na...
O assunto “critérios de desempate” já se posiciona como uma das principais polêmicas instaladas nas seções de licitações dos órgãos e entidades públicas, pela certa novidade que imprime os parâmetros...
Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: o TCU, em auditoria, apontou que “é vedada a exigência de visita...
Considerações iniciais O Direito administrativo nasce em um ambiente ideologicamente liberal[1], com forte bipolaridade à medida em que buscava ao mesmo tempo, a liberdade do indivíduo e a autoridade da...
Com exceção de poucos dispositivos elementares, a Lei nº 8.666/93 praticamente não abordava de registro de preços, remetendo a tratativa para regulamentação. Sobre atualização de preços registrados não havia nenhuma...