Foi realizada no dia 27.01.2022, webinar para apresentação do PGC – Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações. Como a palavra “sistema” indica, o PGC é uma ferramenta disponibilizada pelo Executivo federal para o planejar as contratações realizadas pela Administração federal direta, autárquica e fundacional e auxiliar na elaboração do Plano de Contratações Anual, previsto, dentre outros dispositivos, no art. 12, VII, da nova Lei de Licitações.
Nesse momento, em que a implantação do PGC é recente e a utilização vai começar, podemos dizer que é um sistema pensado para auxiliar os órgãos/entidades do SISG. Ele é baseado nas UASGs e na atuação das respectivas áreas requisitantes/técnicas e as áreas de compras/contratações, essas últimas responsáveis por realizar, efetivamente, os procedimentos de contratação.
Vemos no gráfico abaixo, que o Documento de Formalização da Demanda – DFD fará a comunicação entre a área requisitante/técnica com as áreas de compras/contratações dos órgãos/entidades e as etapas abaixo denotam essa primeira versão do PGC:
Nessa 1ª versão do PGC, já implantada, será possível:
Cadastrar as áreas requisitantes de cada UASG;
Elaborar os DFDs e enviá-los para as áreas de compras/contratações; e
As áreas de compras/contratações poderão analisar os DFDs para mantê-los como recebidas ou devolvê-los às áreas requisitantes/técnicas para esclarecimentos ou correções.
Na 2ª versão, prevista pela SEGES para abril/2022, será possível:
Agrupar os DFDs para criação do calendário de contratações;
Enviar o calendário/plano para Autoridade competente para aprovação; e
Divulgar o Plano de Contratações Anual daquele órgão/entidade no PNCP.
Informação que foi trazida e muitas vezes reforçada na webinar, é que o PGC é uma ferramenta de utilização obrigatória para o Executivo federal, que deve se adaptar às previsões do Decreto nº 10.947/2022 e às normas de contratação pública.
Diante desse cenário e da obrigatoriedade de utilização do sistema PGC pelo Executivo federal, é de todo recomendável que os órgãos/entidades acessem, naveguem e explorem as funcionalidades, independentemente das terminologias e processos adotados por cada um, a fim de verificar o quanto é possível utilizá-lo de forma eficiente nas rotinas internas de planejamento. Tal medida, além de dar cumprimento ao previsto no Decreto nº 10.947/2022 (ato vinculado), permite que os usuários do novo sistema possam contribuir com sugestões para sua evolução.
Como forma de contribuir nesse período de conhecimento e adaptação, compartilhamos reprodução da descrição do sistema pela SEGES, extraída da webinar transmitida em 27.01.2022. Acesse aqui!
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
O art. 60 da Lei nº 4.320/64 traz a previsão de “é vedada a realização de despesa sem prévio empenho”. A vedação legal é peremptória, e não incomumente, é interpretada...
O art. 6º, inciso III da Lei nº 10.522/2002, com redação conferida pela Lei nº 14.973/2024, estabelece ser obrigatória a consulta prévia ao CADIN para a celebração de convênios, acordos, ajustes...
Considerando que os Tribunais de Contas “possuem competência constitucional para determinar medidas cautelares necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção de grave lesões ao erário, em...
RESUMO Exigência costumeiramente formulada em editais de licitação e que tem gerado debates acalorados é a de que o licitante tenha de fazer parte da rede credenciada do fabricante do produto ou...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de critério de julgamento: Parâmetro utilizado para a...
O TCU, ao julgar recurso de reconsideração na tomada de contas especial instaurada em razão da execução do contrato de repasse, manteve o julgamento pela irregularidade das contas de engenheira...
Constou do Informativo nº 877 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão da respectiva Primeira Turma no sentido de que é inadequado aplicar retrospectivamente a Lei nº 14.133/2021 - Nova...
A Lei nº 13.303/2016 estabelece, como regra, a necessidade de formalização dos contratos administrativos, requisito que decorre não apenas da exigência de segurança jurídica, mas também do dever de transparência,...