Foi realizada no dia 27.01.2022, webinar para apresentação do PGC – Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações. Como a palavra “sistema” indica, o PGC é uma ferramenta disponibilizada pelo Executivo federal para o planejar as contratações realizadas pela Administração federal direta, autárquica e fundacional e auxiliar na elaboração do Plano de Contratações Anual, previsto, dentre outros dispositivos, no art. 12, VII, da nova Lei de Licitações.
Nesse momento, em que a implantação do PGC é recente e a utilização vai começar, podemos dizer que é um sistema pensado para auxiliar os órgãos/entidades do SISG. Ele é baseado nas UASGs e na atuação das respectivas áreas requisitantes/técnicas e as áreas de compras/contratações, essas últimas responsáveis por realizar, efetivamente, os procedimentos de contratação.
Vemos no gráfico abaixo, que o Documento de Formalização da Demanda – DFD fará a comunicação entre a área requisitante/técnica com as áreas de compras/contratações dos órgãos/entidades e as etapas abaixo denotam essa primeira versão do PGC:
Nessa 1ª versão do PGC, já implantada, será possível:
Cadastrar as áreas requisitantes de cada UASG;
Elaborar os DFDs e enviá-los para as áreas de compras/contratações; e
As áreas de compras/contratações poderão analisar os DFDs para mantê-los como recebidas ou devolvê-los às áreas requisitantes/técnicas para esclarecimentos ou correções.
Na 2ª versão, prevista pela SEGES para abril/2022, será possível:
Agrupar os DFDs para criação do calendário de contratações;
Enviar o calendário/plano para Autoridade competente para aprovação; e
Divulgar o Plano de Contratações Anual daquele órgão/entidade no PNCP.
Informação que foi trazida e muitas vezes reforçada na webinar, é que o PGC é uma ferramenta de utilização obrigatória para o Executivo federal, que deve se adaptar às previsões do Decreto nº 10.947/2022 e às normas de contratação pública.
Diante desse cenário e da obrigatoriedade de utilização do sistema PGC pelo Executivo federal, é de todo recomendável que os órgãos/entidades acessem, naveguem e explorem as funcionalidades, independentemente das terminologias e processos adotados por cada um, a fim de verificar o quanto é possível utilizá-lo de forma eficiente nas rotinas internas de planejamento. Tal medida, além de dar cumprimento ao previsto no Decreto nº 10.947/2022 (ato vinculado), permite que os usuários do novo sistema possam contribuir com sugestões para sua evolução.
Como forma de contribuir nesse período de conhecimento e adaptação, compartilhamos reprodução da descrição do sistema pela SEGES, extraída da webinar transmitida em 27.01.2022. Acesse aqui!
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
A Zênite é apoiadora do 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo (CBDA), promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), que será realizado de 25 a 27 de novembro de...
“O que há num nome? A rosa, com outro nome, teria o mesmo perfume.” (William Shakespeare, Romeu e Julieta, ato II, cena 2) RESUMO O artigo examina a natureza jurídica...
RESUMO A exigência de cronograma físico-financeiro estruturado em meses, quando prevista no edital de obras públicas, não constitui formalidade dispensável nem requisito sanável mediante simples diligência. O presente estudo demonstra...
A implantação do SICX exige muito mais do que disponibilizar uma plataforma eletrônica. O Decreto nº 13.106/2026 definiu a arquitetura geral do sistema no âmbito da administração pública federal, mas...
RESUMO O presente artigo tem como objetivo trazer uma reflexão sobre a possibilidade de formalização de contratações através de instrumentos simplificados, com amparo no art. 95 da Lei n.º 14.133/2021...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Inadimplemento: Descumprimento de obrigação decorrente de um...
RESUMO A partir de 2027, a Administração Pública deverá enfrentar volume expressivo de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro fundamentados na Reforma Tributária do Consumo, muitos deles formulados por optantes pelo Simples...
O TCU analisou representação relativa a concorrência em que, após a constatação de impedimento indireto de uma das empresas integrantes do consórcio vencedor, a autarquia permitiu sua exclusão e o...