Contratos AdministrativosNova Lei de Licitações
Vinte e cinco por cento de quê?
por Michelle Marry Marques da SilvaDo percentual à demonstração: um roteiro de segurança jurídica para as alterações consensuais na Lei nº 14.133/2021
Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: o TCU reafirmou o entendimento do Acórdão nº 121/2021, do Plenário, no sentido de que “o vínculo contratual entre a entidade privada e o Poder Público não permite a responsabilização dos agentes da empresa contratada (administradores, sócios ou empregados) por prejuízos causados ao erário. Na hipótese de estarem presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, os sócios e os administradores da empresa contratada podem ser alcançados, mas não os empregados (art. 50 do Código Civil)”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 1.484/2022, do Plenário, Rel. Min. Jorge Oliveira, j. em 29.06.2022.).
Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: trata-se de tomada de contas especial em que ficou decidido que o alcance da desconsideração da personalidade jurídica deve se estender “sobre administradores e sócios com poderes de administração e desde que comprovada a conduta faltosa, não alcançando mero sócio cotista, porquanto tal instituto não se presta, simplesmente, a ampliar a recomposição ao erário”. Segundo o julgador, a desconsideração da personalidade jurídica em relação aos sócios cotistas poderá, em caráter de exceção, também incidir no caso de participação ativa dos sócios cotistas em ações irregulares. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 1.846/2020, do Plenário, Rel. Min. Vital do Rêgo, j. em 15.07.2020.)
Trata-se de tomada de contas especial em que ficou decidido que “no caso de firma individual é a pessoa física quem responde com seu patrimônio pelos danos resultantes da sua atividade empresarial”. Segundo entendimento do TCU “no caso de firma individual ou empresário individual, os bens particulares respondem integral e solidariamente pelas dívidas decorrentes da atividade empresarial, já que o empresário individual atua em nome próprio. Nas empresas individuais, não se faz distinção entre patrimônio da empresa e o da pessoa física do sócio único” (Acórdão nº 4.784/2014, da 1ª Câmara). Nesse sentido, “não há necessidade a desconsideração da personalidade jurídica para a condenação de responsável empresário individual, uma vez que a empresa individual não tem personalidade diversa e separada do titular, constituindo-se como única pessoa com único patrimônio” (Acórdão nº 3.201/2018, da 2ª Câmara.) (TCU, Acórdão nº 4.476/2019, 2ª Câmara, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, j. em 02.07.2019.)
Do percentual à demonstração: um roteiro de segurança jurídica para as alterações consensuais na Lei nº 14.133/2021
A resposta, enquanto diretriz geral, é positiva. E isso mesmo nos casos em que o regulamento de licitações e contratos da estatal contratante seja omisso ou não disciplinar de forma...
Em contratos de longa duração, a irregularidade insanável conduz necessariamente à invalidação do vínculo?
RESUMO A contratação direta de advogado por município se sustenta pela inexigibilidade do art. 74, III, da Lei 14.133/2021, e não pela dispensa por valor, que resolve o quanto, mas...
O TCU analisou representação relativa a pregão para contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra, em que uma das licitantes apresentou custo...
RESUMO O artigo examina a utilização de sistemas de Inteligência Artificial (IA) e algoritmos de monitoramento no âmbito da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Analisa-se...
O art. 84, da Lei nº 14.133/2021, prescreve que “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual...
O TCU analisou representação relativa a pregão para contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra, em que a licitante inicialmente classificada em...
![[Blog da Zênite] Decisões: desconsideração da personalidade jurídica](https://zenite.blog.br/wp-content/uploads/2021/10/logo-zf.png)