Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Curso Avançado - Pesquisa de preços para contratações públicas
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
Após o surgimento de um diploma legal, é comum eclodir o seu processo de desbravamento, por meio do qual a comunidade jurídica perscruta suas disposições, a fim de que sejam descobertas, contextualizadas, domadas e amansadas.
Não é diferente com o novo Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021). O presente artigo exemplifica esse fenômeno: busca-se descobrir e contextualizar, em notas de destaque, o regime licitatório e contratual instituído pela referida norma.
Como qualquer norma, em qualquer tempo, as suas características e efeitos pragmáticos podem ser: 1) visíveis, ou seja, imediatamente perceptíveis e compreendidos pelos intérpretes e destinatários; ou 2) não visíveis, isto é, incertos, ou menos óbvios, ou apenas esperados, ou até inconvenientes, não aferíveis de modo claro e incontroverso, ao menos em seu primeiro momento de vigência ou sem algum aprofundamento da análise[i].
O que se vê, de imediato à leitura, é que o Marco Legal das Startups instituiu, a partir de seus artigos 12 a 15, um microssistema licitatório e contratual para disciplinar o intitulado Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), em medida que materializa o “fomento à inovação e as potenciais oportunidades de economicidade, de benefício e de solução de problemas públicos com soluções inovadoras” (artigo 3º, VIII).
Você também pode gostar
O que não se vê, (…)
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
[i] Este exercício analítico inspira-se na metodologia retórica empregada pelo economista e jornalista Frédéric Bastiat no clássico ensaio em que buscava decifrar o que se vê e o que não se vê de determinados atos públicos. Cf. BASTIAT, Frédéric. O que se vê e o que não se vê. In: BASTIAT, Frédéric. Frédéric Bastiat. 2ª edição. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises, 2010.
Zênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
Trata-se de representação acerca de possíveis irregularidades em licitação, regida pela Lei nº 13.303/2016, cujo objeto consiste no registro de preços para aquisição de equipamentos de autoatendimento. Dentre os pontos...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “As dúvidas da Administração versam, essencialmente, sobre a análise que deve ser feita em relação à documentação habilitatória de empresa que participa de licitação internacional na condição de...
INTRODUÇÃO A crescente incorporação de mecanismos de integridade às contratações públicas tem ampliado o debate sobre os limites e as possibilidades de utilização desses instrumentos na seleção de fornecedores. Nas...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de infração administrativa: Conduta adotada por uma pessoa...
Trata-se de representação acerca de irregularidades em concorrência eletrônica para contratação de obra de engenharia, em que se discutiu a legalidade da exigência de apresentação prévia de garantia de proposta,...
RESUMO O presente artigo examina o Sistema de Compras Expressas (SICX), inovação introduzida pela Lei n. 15.266/2025 ao art. 79 da Lei n. 14.133/2021. A análise tem como fundamento a...
Preliminarmente, cumpre registrar que a Lei nº 13.303/2016 não trata do credenciamento, mas este pode ser considerado uma forma de inviabilidade de competição não expressamente prevista em seu art. 30. O...