Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Terceirização em foco - Inclui novidades do Decreto nº 12.174/2024
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
A Lei Complementar que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MPE’s) – LC nº 123/2006 contemplou uma série de benefícios para as micros e pequenas empresas brasileiras. A imensa maioria das disposições contidas no Estatuto são de natureza tributária, porém existem disposições trabalhistas, empresariais e especificamente as atinentes à matéria das compras governamentais, que se relacionam ao acesso aos mercados, dispostas nos artigos 42 a 49 que versam sobre a participação das pequenas empresas nas licitações públicas.
Com o advento da Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos (NLLC), foram criadas algumas regras que limitam a participação em caráter preferencial das MPE’s em contratações superiores ao limite de R$ 4.800.000,00 – receita bruta máxima, admitida na Lei, para o enquadramento como empresas de pequeno porte.
Nessa esteira, trazemos à reflexão certos pontos estatuídos na referida norma que podem suscitar dúvidas quando de sua aplicação prática e, que pouco foram aprofundadas na essência, até o momento, pela doutrina.
Cabe lembrar que as regras gerais da LC nº 123/2006 permanecem e os critérios de verificações atinentes ao art. 4º são requisitos formais que devem ser preenchidos pelos licitantes. As novas disposições incorporar-se-ão como mais um critério a ser observado atentamente pelos agentes públicos condutores dos certames públicos.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
Tanto a Lei nº 14.133/21, como o Decreto nº 11.878/2024 fixam a obrigação de a Administração, ao realizar credenciamento nas hipóteses de: (i) contratações paralelas e não excludentes e (ii)...
O TCU, em representação, julgou que o edital de licitação deve deixar claro se o critério de aceitabilidade do art. 59, inc. III, da Lei nº 14.133/21 aplica-se ao preço global...
Com a análise de habilitação, a Administração avalia a capacidade da pessoa do licitante/proponente para assumir o contrato a ser firmado. Conforme o art. 62, da Lei nº 14.133/2021 a habilitação é...
A Lei nº 14.133/2021 confere tratamento mais detalhado a respeito da atuação dos órgãos de assessoramento jurídico no desenvolvimento dos processos de contratação pública. Nesse sentido, além de impor que...
O reajuste é o meio adequado para atualizar o valor do contrato, considerando a elevação ordinária dos custos de produção de seu objeto diante do curso normal da economia, podendo ser estabelecido sob 2...
RESUMO A Administração Pública tem dever legal e constitucional de inovação. Tal significa que adotar objetos, produtos, sistemas, técnicas ou tecnologias inovadoras é uma ação mandada para os agentes públicos,...