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O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
Invariavelmente, o que se verifica é o início do processo de contratação se dar com a indicação da solução a ser contratada e não com a identificação da necessidade a ser satisfeita. Sabe-se o que será contratado antes mesmo de se identificar o que deve ser satisfeito.
Essa prática comum em um grande número de órgãos e entidades da Administração Pública brasileira se deve, em parte, à inexistência de uma cultura administrativa voltada para o planejamento das ações estatais. O administrador público brasileiro, no mais das vezes, reage a demandas ou, como se diz no dito popular, “apaga incêndios”.
É preciso fazer justiça com o gestor e reconhecer que essa “metodologia” de trabalho acabou sendo incentivada ao longo de décadas pela ausência de uma legislação que priorizasse a fase interna do procedimento licitatório, no caso a fase do planejamento da contratação.
Devido à falta de uma legislação com disposições práticas e operacionais, voltada a disciplinar a organização do processo de contratação publica, a “técnica” do “Ctrl+c” + “Ctrl+v” ganhou espaço e popularidade.
Ao invés de detalhar com precisão a necessidade a ser satisfeita, pesquisar as opções disponíveis no mercado e selecionar aquela que revela a melhor relação custo-benefício, parte-se logo para a indicação de objetos sistematicamente contratados, mesmo sem ter a segurança de se tratar da melhor opção.
Ao adotar essa forma de agir a Administração se expõe a dois riscos: exigir o atendimento de requisitos insuficientes para a satisfação de sua demanda, o que gera a contratação de objetos imprestáveis, ou, fixar exigências com padrão superior ao mínimo necessário e, por consequência, pagar mais caro do que poderia. Em ambos os casos o interesse público é penalizado por não ser atendido da forma mais eficiente.
Para reverter esse quadro é fundamental investir no planejamento das contratações de Tecnologia da Informação. Em um nível operacional, o planejamento das contratações é orientado pela Instrução Normativa nº 04, de 19 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), que disciplina o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Mas a obtenção de melhores resultados não pode se limitar apenas a elaboração de um projeto básico ou termo de referência bem feito e a fixação de regras que permitam a adequada gestão de cada contrato.
Todos conhecem a história de Alice no País das Maravilhas. Certa feita, ao encontrar o Gato Risonho, Alice lhe indaga qual caminho deveria seguir para sair daquele lugar. O Gato, então, questiona para onde Alice quer ir e ela lhe responde não saber. Em vista disso, o Gato conclui que, para quem não sabe onde quer chegar, qualquer caminho serve.
A falta de um planejamento estratégico para implementação das ações de tecnologia da informação faz com que a Administração não tenha o controle dos resultados a serem alcançados e para quem não sabe os resultados que devem ser atingidos, qualquer resultado serve…
Por isso, o planejamento das contratações de TI deve começar muito antes, com a elaboração de um Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) capaz de direcionar as ações dessa natureza, criando o alinhamento necessário de cada contratação com os objetivos traçados para o órgão ou entidade no seu planejamento estratégico institucional (PEI).
No âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, o PDTI deve ser elaborado a partir da Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI) para a Administração Pública, elaborada e revisada anualmente pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
Para os órgãos do Poder Judiciário, a Resolução nº 99, de 24 de novembro 2009 do Conselho Nacional de Justiça, institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário.
A adoção de regulamentação específica, direcionada especialmente para a organização dos processos de contratação de soluções de tecnologia da informação, assegura a padronização das ações com o foco voltado para o planejamento e, sendo o planejamento vital para o alcance do sucesso das contratações, não parece razoável esperar melhores resultados enquanto não for implementado um modelo de contratação que efetivamente valorize essa atividade. Afinal, quem faz a mesma coisa do mesmo modo sempre, não pode esperar melhores resultados do que aqueles já obtidos.
O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
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