Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Contratação de soluções inovadoras pela administração pública e estatais
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 17 a 19 abril de 2024
Os valores que determinam o cabimento das modalidades de licitação e das contratações por dispensa previstas no art. 24, incs. I e II, ao que tudo indica, serão corrigidos após 20 anos!
A proposta de atualização, apresentada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), visa melhorar a eficiência das compras governamentais através da correção dos valores e expansão dos limites de dispensa de licitação.
Foi constatado pelo órgão que, atualmente, muitos dos pregões realizados são considerados deficitários, ou seja, o procedimento para organizar a licitação é mais oneroso do que a economia obtida por meio do procedimento.
A proposta prevê a correção dos valores pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), elevando os limites das contratações por dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia de R$ 15.000,00 para R$ 49.524,12, e para outros serviços e compras de R$ 8.000,00 para R$ 26.412,86.
Além de os valores atualizados de dispensa representarem mais que o dobro dos vigentes, o órgão avaliou que o ideal seria alterar também os percentuais estabelecidos no inc. I e II do art. 24 da Lei de Licitações, de 10% para 20%, através de projeto de lei, o que aumentaria o número de contratações por dispensa e diminuiria a ocorrência de pregões deficitários.
Com a proposta constatamos uma melhora. Porém, o mais acertado seria a correção anual, conforme previsto no art. 120 da Lei de Licitações e defendido pela Zênite nesse post de 2013.
Confira a nota técnica do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) aqui e aguardemos cenas dos próximos capítulos, inclusive em relação ao projeto de lei que tem como objetivo uma nova Lei de Licitações!
Capacitação Online | 17 a 19 abril de 2024
Introdução Esse artigo inicia com uma exploração detalhada do adicional de periculosidade, abordando sua natureza jurídica, base e método de cálculo. Em seguida, mergulhamos nas Convenções Coletivas de Trabalho, destacando...
O TJ/SP, em agravo de instrumento, julgou que a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 tratou de dissipar qualquer dúvida quanto à abrangência da eficácia da sanção de impedimento de...
Bastidores de uma disputa não solucionada expressamente pela Lei nº 14.133/2021
O que os Decretos Municipais nºs 6.058/2023 de Nova Esperança/PR; 15.000/2023 de Blumenau/SC; 21/2023 de Inhapi/AL; 022/2023 de Brejo Santo/CE; 25.410/2023 de Teresina/PI; 38.051/2023 de Salvador/BA; 061/2023 de Bodocó/PE; 073/2023...
O STJ, em recurso ordinário, julgou que a divulgação permanente do edital de credenciamento de leiloeiros é obrigatória somente após a vigência da Lei nº 14.133/21. Segundo o tribunal, “o...
1 - Introdução Com a entrada em vigor da Lei 14.133/21, que revogou a Lei 8.666/93, observamos uma transformação significativa no cenário normativo relacionado à subcontratação em contratos administrativos. No...