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A LEI N° 14.133/2021 NA VISÃO DO TCU, DOS TCEs E DO JUDICIÁRIO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 19 a 23 de maio
Os valores que determinam o cabimento das modalidades de licitação e das contratações por dispensa previstas no art. 24, incs. I e II, ao que tudo indica, serão corrigidos após 20 anos!
A proposta de atualização, apresentada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), visa melhorar a eficiência das compras governamentais através da correção dos valores e expansão dos limites de dispensa de licitação.
Foi constatado pelo órgão que, atualmente, muitos dos pregões realizados são considerados deficitários, ou seja, o procedimento para organizar a licitação é mais oneroso do que a economia obtida por meio do procedimento.
A proposta prevê a correção dos valores pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), elevando os limites das contratações por dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia de R$ 15.000,00 para R$ 49.524,12, e para outros serviços e compras de R$ 8.000,00 para R$ 26.412,86.
Além de os valores atualizados de dispensa representarem mais que o dobro dos vigentes, o órgão avaliou que o ideal seria alterar também os percentuais estabelecidos no inc. I e II do art. 24 da Lei de Licitações, de 10% para 20%, através de projeto de lei, o que aumentaria o número de contratações por dispensa e diminuiria a ocorrência de pregões deficitários.
Com a proposta constatamos uma melhora. Porém, o mais acertado seria a correção anual, conforme previsto no art. 120 da Lei de Licitações e defendido pela Zênite nesse post de 2013.
Confira a nota técnica do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) aqui e aguardemos cenas dos próximos capítulos, inclusive em relação ao projeto de lei que tem como objetivo uma nova Lei de Licitações!
Capacitação online | 19 a 23 de maio
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