LicitaçãoLicitações InternacionaisVídeos
Licitações Internacionais, Aspectos Fundamentais e Polêmicos
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público em face de sentença que julgou improcedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa consistente na contratação de serviços advocatícios sem a realização de licitação. O MP questiona a legalidade da inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inexistência de prova a respeito da notória especialização do escritório de advocacia contratado.
O relator, ao analisar a questão, apontou que o objeto do contrato “está relacionado com a assessoria jurídica dos interesses da Municipalidade. E, para tanto, foi considerada a notória especialização profissional e dos serviços técnicos de advocacia prestados pela empresa”. Para o relator, “a realidade dos autos e a prova documental indicam que o escritório de advocacia, contratado diretamente pela Administração Pública, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, reúne profissionais especializados na área do Direito Público e Administração Municipal”.
Observou, ainda, que o escritório foi contratado com objetivo específico “de reduzir o valor da alíquota do Rateio de Acidente de Trabalho (RAT), contribuição social imposta ao Município, mediante recolhimento mensal, cuja matéria não está incluída, por óbvio, na generalidade da prestação de serviços advocatícios”. Nesse contexto, o julgador concluiu que “a hipótese dos autos autorizava o reconhecimento quanto à inexigibilidade da realização prévia de certame licitatório, tendo em vista a inviabilidade de competição, conforme o disposto nos artigos 13, V, 25, II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93”, uma vez que foram “devidamente preenchidos os requisitos relacionados com a notória especialização e singularidade do objeto do contrato de prestação de serviços técnicos profissionais”.
Diante dos fatos apresentados, o relator confirmou a sentença de improcedência da ação civil pública, negando provimento ao recurso de apelação diante da inexistência de ato de improbidade administrativa. (Grifamos.) (TJ/SP, AC nº 0000971-42.2014.8.26.0471)
Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está disponível no Zênite Fácil, ferramenta reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
Zênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Comentários ao Acórdão nº 1.802/2026 – Plenário do TCU
O TCU examinou denúncia sobre irregularidades em pregão eletrônico da universidade federal, entre elas a exigência, na fase de habilitação, de comprovação do cumprimento da cota legal de aprendizes. O...
o fluxo de governança como instrumento de planejamento e eficiência nas contratações públicas sob a égide da Lei nº 14.133/2021
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração Consulente destaca que a Lei nº 14.133/2021, ao tratar da qualificação econômico-financeira, não especificou que os balanços patrimoniais a serem entregues pelos licitantes...
RESUMO O TCU firmou, em uma sequência de acórdãos entre 2021 e 2026, o entendimento de que a vedação à juntada de documento novo na licitação (art. 43, § 3º,...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de planilha de custos e formação de preços:...
O TCE/MG, ao analisar denúncia por irregularidades em licitação realizada por consórcio intermunicipal, decidiu, dentre outros pontos que: “1. É imprescindível que a Administração, ao elaborar editais de licitação, realize os estudos prévios...