EstataisVídeos
6° Encontro Nacional das Estatais Zênite
por Equipe Técnica da ZêniteA sexta edição do Encontro mais esperado do ano para os profissionais das Estatais | 23 a 25 de agosto - Brasília/DF
RESUMO
Jamais se negou a importância da atuação do advogado público no controle da legalidade dos atos administrativos, com especial relevo, aqueles relacionados aos atos de realização de despesa pública. O art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, ainda vigente por mais dois anos, prevê como condição de regularidade processual que as minutas de editais e de contratos e afins sejam examinadas previamente e aprovadas por parecer jurídico. Tal condição sempre gerou controvertidos debates acerca do grau de responsabilização que o advogado público assumiria na hipótese de o gestor, com fulcro em seu parecer, viesse a realizar ato lesivo ao erário ou ilegal. A Lei nº 14.133/2021 veio aclarar alguns pontos sobre a matéria, trazendo um novo olhar sobre a atuação das Assessorias Jurídicas dos órgãos e das entidades do Poder Público.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
A sexta edição do Encontro mais esperado do ano para os profissionais das Estatais | 23 a 25 de agosto - Brasília/DF
Da evolução normativa à prática contemporânea
Nova Lei de Licitações
No último dia de março/2023, foi publicado o Decreto nº 11.462/2023, que regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito da Administração federal. Agora é essencial entender as principais...
Foi publicado ontem [17.05.2023], o Decreto nº 11.531/2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos,...
O TCU julgou sobre a utilização de credenciamento pelas estatais, com base no art. 79, inc. II, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de empresas especializadas na prestação de...
É válido recordar que, conceitualmente, a adoção do registro de preços tem cabimento para atendimento daquelas situações marcadas pela imprevisibilidade, seja no que tange ao quantitativo e/ou ao momento em...