A fiscalização do contrato sob a ótica da IN nº 04/10

TI - Tecnologia da Informação

A IN nº 04/10 dispõe que, após a fase de seleção do fornecedor, serão nomeados o gestor, o fiscal técnico, o fiscal requisitante, e o fiscal administrativo do contrato. Significa, portanto, que além de um gestor, a Administração contará com outros três servidores para fiscalizar a execução contratual.

Essa inovação apresenta aspectos positivos, tais como a integração de pessoas com habilidades distintas para uma fiscalização mais efetiva quanto aos resultados esperados na contratação. Por outro lado, a inexistência de uma divisão clara das tarefas a serem desempenhadas pelos fiscais desperta questionamentos quanto à responsabilidade de cada um dos membros da equipe de fiscalização.

A responsabilidade dos servidores que atuam nessa tarefa é disciplinada pela Lei nº 8.112/90, que prevê em seu art. 121 a responsabilização civil, penal e administrativa do agente público. São aplicáveis, portanto, as disposições do Estatuto do Servidor Público, da Lei Geral de Licitações, do Código Penal, e ainda da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.

O assunto será abordado pelo Professor Ricardo Sampaio no curso “Contratação de Tecnologia da Informação de acordo com a nova IN nº 04/10 e o Decreto nº 7.174/10”, oportunidade em que serão debatidos os seguintes aspectos:

  • Quais as cautelas na divisão das atribuições referentes ao contrato entre o gestor, o fiscal técnico, o fiscal requisitante e o fiscal administrativo?
  • Qual a atuação e a responsabilidade de cada um desses agentes?
  • Os agentes podem ser responsabilizados civil, penal e administrativamente por suas ações e omissões?
  • Qual o entendimento do TCU?

Para saber mais sobre a responsabilidade dos agentes fiscalizadores e outros temas relacionados à contratação de TI sob a perspectiva da nova IN nº 04/10, faça sua inscrição no curso pelo link: http://www.zenite.com.br/proximos-eventos/contratacao-de-tecnologia-da-informacao-de-acordo-com-a-nova-in-no-04-10-e-o-decreto-no-7-174-10/inscricao.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores