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Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
Já falamos sobre o que diferencia os custos diretos dos custos indiretos, e entendemos que os custos indiretos (estes aportados no módulo 6 da planilha de formação de preços da IN 05 de 2017), são aqueles que não se podem aportar diretamente ao produto ou serviço e que, portanto, precisam passar por algum critério de rateio definido pela empresa. É exatamente aqui que começam as questões. Afinal de contas, que critério é esse? Cada empresa pode adotar a metodologia que lhe parece fazer mais sentido e elas podem mudar substancialmente de uma para outra. Confira a resposta completa do Professor Reinaldo Luiz Lunelli neste episódio da série “Fica a Dica”!
Capacitação Online | 24 a 27 de junho
O TCE/SC, em consulta, modificou o Prejulgado nº 2151 acerca do procedimento de pré-qualificação em licitações previsto na Lei nº 14.133/21, uma vez que o prejulgado havia sido formulado com base...
Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021: A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros...
RESUMO: A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, apesar de não ser disruptiva, nos mostra avanços significativos na seara das licitações públicas de nosso país, sobretudo no...
Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: o TCU, em auditoria, julgou ilegal a exigência, como condição de habilitação...
Como bem se sabe, a celebração de contratos por órgãos e entidades que integram a Administração Pública se fundamenta e legitima na existência de uma necessidade que a Administração contratante...
Já tivemos a oportunidade de escrever sobre o tema da "singularidade múltipla" que é o credenciamento. Assim nos manifestamos[i]: "A inexigibilidade, corriqueiramente, decorre da singularidade do objeto e do contratado. Na...