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Licitações Internacionais, Aspectos Fundamentais e Polêmicos
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
O que antes podia levantar alguma polêmica, hoje é determinação legal: a sustentabilidade é objetivo da licitação com o mesmo valor que a seleção da proposta mais vantajosa e a garantia da observância do princípio da isonomia. A questão agora é: como promover o desenvolvimento nacional sustentável?
Pensando melhor, a questão agora levantada não é nova. Parece ser apenas o retorno de um velho fantasma que assombra os processos de contratação pública: a fase de planejamento. A fase mais complicada do processo de contratação pública e também aquela que irá garantir o sucesso da execução contratual.
O jornal Gazeta do Povo publicou esta semana duas reportagens que em ilustram essa problemática: a dificuldade de planejar as contratações para “gerenciamento do lixo” em conformidade com a Política Nacional dos Resíduos Sólidos:
Desafio do Paraná é tornar aterros viáveis
Lendo essas matérias, vê-se que os grandes obstáculos para alcançar sucesso nas contratações são: a definição das exigências técnicas, o não estabelecimento de restrições ilegais à competitividade e a urgência na obtenção da solução almejada.
Infelizmente, não há como passar uma fórmula para desmistificar a fase de planejamento. A receita que mais parece ser adequada ainda é o trabalho em equipe – atuação em conjunto das áreas interessadas na elaboração do processo de contratação pública.
Zênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Comentários ao Acórdão nº 1.802/2026 – Plenário do TCU
O TCU examinou denúncia sobre irregularidades em pregão eletrônico da universidade federal, entre elas a exigência, na fase de habilitação, de comprovação do cumprimento da cota legal de aprendizes. O...
o fluxo de governança como instrumento de planejamento e eficiência nas contratações públicas sob a égide da Lei nº 14.133/2021
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração Consulente destaca que a Lei nº 14.133/2021, ao tratar da qualificação econômico-financeira, não especificou que os balanços patrimoniais a serem entregues pelos licitantes...
RESUMO O TCU firmou, em uma sequência de acórdãos entre 2021 e 2026, o entendimento de que a vedação à juntada de documento novo na licitação (art. 43, § 3º,...
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