Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Revisão, Reajuste e Repactuação de Contratos
por Equipe Técnica da ZêniteEvento Online | 24 a 28 de março
Trata-se de apelação contra sentença que condenou autarquia ao pagamento de valores correspondentes à correção monetária pelo atraso na remuneração de contrato de obra de recuperação em rodovias federais.
A apelante sustenta que não é devida a correção dos valores pela taxa SELIC, aplicando-se, à espécie, o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
O relator, ao apreciar a questão, entendeu correta “a autarquia ao impugnar os critérios de correção estabelecidos na sentença. A taxa SELIC só deve incidir até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09”.
Diante disso, o relator deu parcial provimento à apelação “para estabelecer que os juros moratórios devem ser calculados da seguinte forma: a) correção monetária oficial acrescida de juros de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do novo Código Civil; b) aplicação da SELIC após a vigência do Código Civil (art. 406) até a entrada em vigor da lei 11.960/2009; c) correção monetária e juros em conformidade com o disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe deu a Lei nº 11.960/2009 e d) a partir de 25.03.2015, aplicável a taxa de juros da caderneta de poupança acrescida de correção monetária baseada no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E (STF, Questão de Ordem na ADI 4425/DF, DJe de 4/8/2015)”. (TRF 1ª Região, ApRN nº 2005.34.00.031427-2/DF)
Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e o Zênite Fácil trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras soluções da Zênite.
Evento Online | 24 a 28 de março
Seminário Nacional | 12 a 14 de março
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Abertura de Licitação: Abertura de Licitação A...
A recente Resolução nº 305/35 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece diretrizes para a atuação dos membros do Ministério Público na adoção de medidas preventivas em prol...
O art. 6º da Lei nº 14.133/2021, no seu inciso LX, define que para os fins desta lei deve-se considerar como agente de contratação, “pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores...
No universo das contratações públicas, lidar com conceitos como habilitação, julgamento, TR (termo de referência), ETP (estudo técnico preliminar), registro de preços, contrato, alteração qualitativa e quantitativa, multa moratória e...
O TCU, em consulta, julgou que “decorre de previsão legal, estabelecida no art. 511, §§ 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, o entendimento consignado na jurisprudência desta...
O reajuste do valor contratado pode ser efetivado por mais de uma forma: reajuste estrito senso, em que o preço é reajustado a partir da aplicação do índice financeiro setorial...