Doutrina
Reajustamento, repactuação e revisão
por Edite HupselReequilíbrio econômico-financeiro na Lei nº 8.666/1993, na IN nº 05/2017 e na Lei nº 14.133/2021 – Periodicidade, termo inicial e formalização
Reequilíbrio econômico-financeiro na Lei nº 8.666/1993, na IN nº 05/2017 e na Lei nº 14.133/2021 – Periodicidade, termo inicial e formalização
"Os contratos de serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, possuem algum grau de incerteza, o que é inerente a qualquer relação negocial. Nessa espécie contratual,...
Em seu art. 37, inc. XXI, a Constituição Federal assegura a manutenção das condições efetivas da proposta que deu origem ao contrato. Por força dessa garantia, ocorrendo o desequilíbrio da...
O direito à repactuação surge com o início da vigência de lei ou acordo ou convenção coletivos que altere as verbas trabalhistas de determinado setor, aumentando, para o contratado, o...
Registramos, primeiramente, que a Lei nº 8.666/1993 não define o prazo inicial de vigência para contratos de prestação de serviços continuados e, justamente em função disso, cumpre ao administrador defini-lo com base...
A Constituição Federal preceitua no art. 37, XXI que é assegurada aos contratantes a manutenção das condições efetivas das propostas apresentadas no processo licitatório. Este preceito constitucional contém o princípio...