O art. 32, § 1º, da Lei nº 8.666/93 permite a dispensa dos documentos relativos à habilitação de licitantes (arts. 28 a 31 da referida lei), no todo ou em...
O art. 24, inc. V, da Lei nº 8.666/93, prevê a dispensa de licitação “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo...
O art. 24, inc. XXVII, da Lei nº 8.666/93, prevê que a Administração poderá dispensar a licitação para a “... contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos...
Não raras vezes, tenho me deparado com manifestações de servidores públicos informando que, de acordo com orientação da assessoria jurídica de seus órgãos e entidades, a Lei nº 8.666/93 admite...
Ainda retomando a questão relacionada à dispensa da licitação, a conclusão nº 8 do post publicado no dia 26 de abril ("O perfil constitucional da contratação pública") dispõe que: "O...
Seguindo com os comentários relacionados ao post "Perfil constitucional da contratação pública" (publicado em 26 de abril), abordaremos a conclusão nº 7, a qual dispõe que "sempre que a competição...