Por Renato Geraldo Mendes e Anadricea Vicente de Almeida Chegou a hora de o Governo avaliar a possibilidade de atualizar os valores previstos no art. 23 da Lei nº 8.666/93,...
O inc. XIII do art. 24 da Lei 8.666/93 dispõe que é dispensável a licitação: “na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do...
O art. 32, § 1º, da Lei nº 8.666/93 permite a dispensa dos documentos relativos à habilitação de licitantes (arts. 28 a 31 da referida lei), no todo ou em...
O art. 24, inc. V, da Lei nº 8.666/93, prevê a dispensa de licitação “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo...
O art. 24, inc. XXVII, da Lei nº 8.666/93, prevê que a Administração poderá dispensar a licitação para a “... contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos...
Não raras vezes, tenho me deparado com manifestações de servidores públicos informando que, de acordo com orientação da assessoria jurídica de seus órgãos e entidades, a Lei nº 8.666/93 admite...