Cumprimento presumido de requisitos para dispensa de licitação previsto na Lei nº 13.979/2020: Presunção absoluta ou relativa? Inversão do ônus da prova?  |  Blog da Zênite

Cumprimento presumido de requisitos para dispensa de licitação previsto na Lei nº 13.979/2020: Presunção absoluta ou relativa? Inversão do ônus da prova?

Doutrina

Em que pese a posição de doutrinadores como Daniel Ferreira e de alguns entendimentos jurisprudenciais pontuais, diga-se que, majoritariamente, seja na doutrina, seja no judiciário, prevalece a presunção de legitimidade dos atos administrativos em detrimento da presunção de inocência, cabendo, portanto, ao réu nos processos administrativos fazer prova frente as imputações feitas pela Administração Pública. No âmbito dos órgãos de controle o entendimento, conforme já declinado, é o mesmo.

Pois bem, a Lei nº 13.979/2020, que regulamenta em nível nacional medidas de combate à pandemia de coronavírus, parece apontar para uma direção diferente da tradicionalmente adotada para definir o ônus da prova, em sede de processos de controle.

Diante dos dispositivos que foram incluídos pela Medida Provisória nº 926/2020 na Lei nº 13.979/2020, foram inseridas no nosso ordenamento jurídico hipóteses em que há um cumprimento presumido dos requisitos para dispensa de licitação.

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Contratos AdministrativosNova Lei de LicitaçõesTerceirização

Inovações na fiscalização contratual: governança e resultado na execução de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra

1. INTRODUÇÃO A fiscalização contratual ocupa posição central na gestão pública contemporânea. A Lei nº 14.133/2021 — nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — ao ampliar e detalhar as...

Contratação PúblicaNova Lei de Licitações

Qual o procedimento e o prazo para decisão do pedido de reconsideração previsto no art. 165, II, da NLL? É possível a concessão de efeito suspensivo?

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LV, assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa inclusive no processo administrativo, sendo o recurso administrativo o meio hábil para contestar as decisões proferidas...

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite