Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Curso Avançado - Pesquisa de preços para contratações públicas
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
Trata-se de reexame necessário e de apelação interposta por município nos autos do mandado de segurança impetrado por contratada. Alega a municipalidade que há previsão no contrato de que “o contratado deverá manter durante toda a execução do contrato todas as condições de admissibilidade exigidas no edital”. Refere que o município solicitou a apresentação das certidões negativas de débitos fiscais, e a contratada não cumpriu e sequer mencionou a pretensão de regularizar sua situação fiscal junto à Administração.
A relatora, ao analisar o caso, apontou que a matéria debatida nos autos não é nova para a Corte e citou precedentes que denotam a ilegalidade da exigência de quitação de débitos fiscais para realização de pagamentos pela Administração. Em acréscimo citou precedente do tribunal: “‘(…) A Administração Pública, durante a execução do contrato, independente do seu conteúdo, pode exigir da contratada a comprovação de sua regularização fiscal e trabalhista. (…). Contudo, (…), em que pese legítima a atuação da autoridade coatora em proceder à exigência da comprovação das negativas fiscais, a sua inobservância pela contratada não tem o condão de justificar a retenção do seu pagamento pelos serviços efetivamente prestados. Com efeito, dispõe a Administração Pública dos meios legais a punir a contratada por eventual inexecução contratual (art. 87 da Lei de Licitações), não se podendo olvidar que a retenção de pagamento pelos serviços efetivamente prestados pela contratada, poderia ensejar enriquecimento sem causa por parte da contratante, o que é de todo inadmissível’”.
Complementou esclarecendo que “o art. 27, IV, da Lei 8.666/93 dispõe que, para a habilitação nas licitações, será exigida dos concorrentes, entre outros documentos, a prova da regularidade fiscal e trabalhista. Com efeito, os dispositivos mencionados, muito embora vedem expressamente a contratação, com o Poder Público, de pessoa jurídica em débito com o fisco ou com a seguridade social, não prevêem a possibilidade de retenção de pagamentos devidos para o pagamento de dívidas inadimplidas para com o Fisco”.
Concluiu seu voto afirmando que a “retenção de pagamento de valores por conta da ausência de certidões negativas poderá configurar situação de enriquecimento sem causa, ou até mesmo coação ao pagamento, afigurando-se, portanto, medida ilegítima e descabida”. Diante do exposto, conheceu e negou provimento à apelação, no que foi acompanhada pelo colegiado. (TJ/RS, AC nº 70068672328)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e o Zênite Fácil trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
Zênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
Nos moldes do art. 34 da IN nº 73/2022, “no caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor...
Trata-se de representação acerca de possíveis irregularidades em licitação, regida pela Lei nº 13.303/2016, cujo objeto consiste no registro de preços para aquisição de equipamentos de autoatendimento. Dentre os pontos...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “As dúvidas da Administração versam, essencialmente, sobre a análise que deve ser feita em relação à documentação habilitatória de empresa que participa de licitação internacional na condição de...
INTRODUÇÃO A crescente incorporação de mecanismos de integridade às contratações públicas tem ampliado o debate sobre os limites e as possibilidades de utilização desses instrumentos na seleção de fornecedores. Nas...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de infração administrativa: Conduta adotada por uma pessoa...
Trata-se de representação acerca de irregularidades em concorrência eletrônica para contratação de obra de engenharia, em que se discutiu a legalidade da exigência de apresentação prévia de garantia de proposta,...
RESUMO O presente artigo examina o Sistema de Compras Expressas (SICX), inovação introduzida pela Lei n. 15.266/2025 ao art. 79 da Lei n. 14.133/2021. A análise tem como fundamento a...