Trata-se de apelação cível em que se discute a legalidade de rescisão unilateral do contrato.
O prazo para a execução era de 90 dias, porém a empresa requereu 3 prorrogações contratuais. No entanto, a Administração não acatou o último pedido de prorrogação e “manifestou a intenção de rescindir unilateralmente a avença”.
Segundo o julgador, “a contratada reiteradamente descumpriu o cronograma de execução dos serviços contratados, não alcançando nenhum prazo fixado após as seguidas prorrogações concedidas pela Administração, violando as disposições contratuais. A documentação que instruiu o processo administrativo evidencia que por diversas vezes a contratada foi notificada do atraso e do descumprimento de previsões contratuais, sendo intimada a se manifestar”.
Assim, “não se verifica qualquer ilegalidade na motivação do ato de rescisão unilateral do contrato administrativo, uma vez que o não cumprimento ou o cumprimento irregular dos seus termos conduzem à sua extinção. Igualmente não se constata óbice ao direito de contraditório e ampla defesa da autora na espécie”. (Grifamos.) (TJ/SP, Apelação Cível nº 1064679-32.2020.8.26.0053, Rel. Des. Maria Laura Tavares, j. em 14.09.2021.)
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