Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
A Pesquisa e a Estimativa de Preços com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 23 e 24 de setembro
Cuida-se de remessa em que se discute a exigência de certidão de regularidade fiscal da contratada como condição para pagamento pelos serviços executados. Em suma, a empresa foi contratada para a execução de obras para melhoria de mobilidade urbana, incluindo material e mão de obra, porém, a Administração exigiu da contratada certidão de regularidade fiscal para liberação do pagamento pelos serviços prestados.
O relator afirmou que “a exigência de regularidade fiscal é feita para a fase de habilitação dos licitantes, devendo ser mantida a situação durante a execução do contrato. Ocorre que a retenção de valores devidos como contraprestação aos serviços já realizados não está prevista no art. 87 da Lei de Licitações como sanção pela inexecução contratual, não podendo ser aplicada a medida como penalidade, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração“.
É no mesmo sentido o entendimento do STJ, que julgou que, “apesar da exigência de regularidade fiscal para a contratação com a Administração Pública, não é possível a retenção de pagamento de serviços já executados em razão do não cumprimento da referida exigência, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e violação do princípio da legalidade, haja vista que tal providência não se encontra abarcada pelo artigo 87 da Lei 8.666/93” (AgRg no AREsp nº 67.265/DF). (Grifamos.) (TJ/RS, RN nº 70079961561)]
Capacitação Online | 23 e 24 de setembro
O TCE/MG, em consulta, concluiu que, “ressalvadas as especificidades aplicáveis a cada espécie, ainda que pendente de regulamentação, é possível a utilização do credenciamento fundado no inciso III do art....
O Decreto federal nº 11.878/2024, que regulamenta o credenciamento no âmbito da Administração federal direta, autárquica e fundacional, estabelece no art. 16 que “qualquer pessoa é parte legítima para impugnar...
Resumo A Lei de Licitações nº 14.133/2021 caracteriza-se por ser analítica e, por consequência, esquadrinhar procedimentos. Contudo, o novo normativo oferece ao gestor um cardápio de opções para o desenho...
O TCE/MG, em representação, entendeu irregular a previsão sobre a remuneração de advogado contratado para prestação de serviços de consultoria jurídica para recuperação de valores, por configurar desvio de verbas....
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração inabilitou determinado licitante, em virtude do não cumprimento de um dos índices financeiros demandados pelo edital. O referido licitante interpôs recurso,...
Sobre a intenção de registro de preços, a nova Lei nº 14.133/2021[1] prevê: “Art. 86. O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de...