Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Curso Avançado - Pesquisa de preços para contratações públicas
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
Duas importantes alterações normativas envolvendo a contratação de serviços terceirizados no âmbito da Administração Pública Federal.
A primeira delas, publicada no Diário Oficial da União de hoje (com vigência a contar 120 dias de hoje), envolve o Decreto nº 9.507/2018, que revoga o Decreto nº 2.271/97, e dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
O novo Decreto incorporou algumas orientações já previstas na Portaria nº 409/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que diz respeito às atividades passíveis de terceirização, bem como estabeleceu regra geral (art. 5º) vedando a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que tenham relação de parentesco com (I) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou pela contratação; ou (II) autoridade hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão ou entidade. Estabeleceu ainda outras diretrizes envolvendo a elaboração do instrumento convocatório da licitação e a definição de cláusulas necessárias para os contratos.
Confira a íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9507.htm
Também foi objeto de alteração a Instrução Normativa nº 05/2017, SEGES MPOG, pela Instrução Normativa nº 07/2018, publicada hoje, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Dentre as modificações, o art. 75 da IN nº 05/2017, para tratar da situação envolvendo os contratos decorrentes dos procedimentos administrativos autuados ou registrados na vigência da IN nº 02/2008, os quais permanecem regidos por esta norma, inclusive respectivas prorrogações. Também foram alterados os Anexos VII-B e VII-D. Tais alterações passam a vigorar a partir de hoje.
Confira a íntegra: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/996-in-7-de-2018
Zênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
Trata-se de representação acerca de possíveis irregularidades em licitação, regida pela Lei nº 13.303/2016, cujo objeto consiste no registro de preços para aquisição de equipamentos de autoatendimento. Dentre os pontos...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “As dúvidas da Administração versam, essencialmente, sobre a análise que deve ser feita em relação à documentação habilitatória de empresa que participa de licitação internacional na condição de...
INTRODUÇÃO A crescente incorporação de mecanismos de integridade às contratações públicas tem ampliado o debate sobre os limites e as possibilidades de utilização desses instrumentos na seleção de fornecedores. Nas...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de infração administrativa: Conduta adotada por uma pessoa...
Trata-se de representação acerca de irregularidades em concorrência eletrônica para contratação de obra de engenharia, em que se discutiu a legalidade da exigência de apresentação prévia de garantia de proposta,...
RESUMO O presente artigo examina o Sistema de Compras Expressas (SICX), inovação introduzida pela Lei n. 15.266/2025 ao art. 79 da Lei n. 14.133/2021. A análise tem como fundamento a...
Preliminarmente, cumpre registrar que a Lei nº 13.303/2016 não trata do credenciamento, mas este pode ser considerado uma forma de inviabilidade de competição não expressamente prevista em seu art. 30. O...