Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
1ª CONEXÃO ZÊNITE - DIRETRIZES E SOLUÇÕES PARA APLICAR A NOVA LEI DE LICITAÇÕES
por Equipe Técnica da ZêniteSeminário Nacional em Curitiba | 27 a 29 de de novembro de 2023
O TCU, em sede de representação, apontou que a Lei das Estatais não vedou expressamente a utilização do SRP para a contratação de obras e serviços de engenharia.
Porém, julgou indevida a utilização da “ata de registro de preços como contrato do tipo ‘guarda-chuva’, com objeto incerto e indefinido, sem a prévia delimitação dos locais em que as intervenções serão realizadas e sem a prévia elaboração dos projetos básicos de cada obra a ser executada”. (Grifamos) (TCU, Acórdão nº 1.767/2021, Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler, j. em 28.07.2021.)
Trata-se de representação sobre a forma de pagamento de prestação de serviços de apoio administrativo, técnico e operacional.
O TCU determinou ao contratante para que condicione a assinatura do contrato aos seguintes requisitos, a fim de evitar riscos: “estabelecer que, previamente a cada demanda por serviço (estudos, análises, avaliações, pareceres técnicos etc.), deverá ser fixado o quantitativo de horas necessárias para executá-lo, condizente com a complexidade de cada trabalho, de forma a atender ao disposto no art. 69, II, III e IV, da Lei 13.303/2016, bem como os níveis objetivos de qualidade esperados para cada produto entregue, considerando que a ausência de previsões desse tipo conduzem ao risco de remuneração pela ineficiência (paradoxo lucro-incompetência)”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 1.262/2020, do Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes, j. em 20.05.2020.)
Seminário Nacional em Curitiba | 27 a 29 de de novembro de 2023
Zênite Online | 30 e 31 de out. / 06 e 07 de nov. de 2023
Eis um tabu das contratações públicas brasileiras: a participação de empresas durante a etapa de planejamento das licitações públicas e contratações diretas. Poderia uma empresa interessada influenciar diretamente a decisão...
Após o surgimento de um diploma legal, é comum eclodir o seu processo de desbravamento, por meio do qual a comunidade jurídica perscruta suas disposições, a fim de que sejam...
O tema sustentabilidade volta à tona. Temos uma velha e nova discussão sobre a sustentabilidade nas contratações públicas. Embora tanto se fale, pouco se faz. E quando se faz, parece...
O TCE/MG julgou a ocorrência de deficiência na cotação de preços para aquisição de equipamentos e produtos de tecnologia. Segundo o tribunal, “a metodologia na qual se apresentam apenas 3...
Vejamos quando o mapa de riscos deve ser atualizado/revisado pela Administração:
O bloqueio de empenhos como fator de atratividade nas contratações públicas