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O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
Trata-se de consulta em que se requer a manifestação do Tribunal acerca da possibilidade de empresa pública efetuar pagamentos a fornecedores de água, luz e telefone com pendências de regularização fiscal.
O relator iniciou a análise observando que a questão trata de serviços públicos essenciais que exigem prestação contínua e ininterrupta, devendo ser aplicado ao caso o entendimento do TCU de que “‘as prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio, ainda que inadimplentes junto ao INSS e ao FGTS, poderão ser contratadas pela Administração Pública, ou, se já prestados os serviços, poderão receber o respectivo pagamento, desde que com autorização prévia da autoridade máxima do órgão, acompanhada das devidas justificativas’ (Decisão nº 431/97 – Plenário TCU)”.
Destacou também que esse entendimento está sedimentado na Orientação Técnica nº 011/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso: “[…] na situação de serviços essenciais, é possível a contratação e eventuais pagamentos pendentes de empresas estatais fornecedoras de serviço público sob o regime de monopólio, ainda que inadimplente com o INSS e FGTS, desde que expressamente autorizada pela autoridade máxima do órgão contratante (ou consumidor dos serviços), devidamente justificada e analisada casuisticamente; […] o Órgão exija da contratada ou da prestadora de serviços, a imediata regularização da inadimplência, assim como, levar ao conhecimento do INSS e do FGTS as irregularidades verificadas”.
Diante do exposto, o relator votou pela aprovação de Resolução de Consulta com a seguinte redação: “Excepcionalmente, em se tratando de serviço público essencial sob o regime de monopólio, as empresas estatais podem contratar fornecedores com pendências de regularização fiscal, desde que com autorização prévia da autoridade máxima do órgão, acompanhada das devidas justificativas”. (Grifamos.) (TCE/MT, Consulta nº 12.045-6/2018)
Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está disponível no Zênite Fácil, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública. Acesse nossa página e conheça essa e outras Soluções Zênite.
O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
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