Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
A Pesquisa e a Estimativa de Preços com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 23 e 24 de setembro
Trata-se de consulta em que se requer a manifestação do Tribunal acerca da possibilidade de empresa pública efetuar pagamentos a fornecedores de água, luz e telefone com pendências de regularização fiscal.
O relator iniciou a análise observando que a questão trata de serviços públicos essenciais que exigem prestação contínua e ininterrupta, devendo ser aplicado ao caso o entendimento do TCU de que “‘as prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio, ainda que inadimplentes junto ao INSS e ao FGTS, poderão ser contratadas pela Administração Pública, ou, se já prestados os serviços, poderão receber o respectivo pagamento, desde que com autorização prévia da autoridade máxima do órgão, acompanhada das devidas justificativas’ (Decisão nº 431/97 – Plenário TCU)”.
Destacou também que esse entendimento está sedimentado na Orientação Técnica nº 011/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso: “[…] na situação de serviços essenciais, é possível a contratação e eventuais pagamentos pendentes de empresas estatais fornecedoras de serviço público sob o regime de monopólio, ainda que inadimplente com o INSS e FGTS, desde que expressamente autorizada pela autoridade máxima do órgão contratante (ou consumidor dos serviços), devidamente justificada e analisada casuisticamente; […] o Órgão exija da contratada ou da prestadora de serviços, a imediata regularização da inadimplência, assim como, levar ao conhecimento do INSS e do FGTS as irregularidades verificadas”.
Diante do exposto, o relator votou pela aprovação de Resolução de Consulta com a seguinte redação: “Excepcionalmente, em se tratando de serviço público essencial sob o regime de monopólio, as empresas estatais podem contratar fornecedores com pendências de regularização fiscal, desde que com autorização prévia da autoridade máxima do órgão, acompanhada das devidas justificativas”. (Grifamos.) (TCE/MT, Consulta nº 12.045-6/2018)
Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está disponível no Zênite Fácil, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública. Acesse nossa página e conheça essa e outras Soluções Zênite.
Capacitação Online | 23 e 24 de setembro
O TCU, em tomada de contas especial, julgou o caráter preventivo do controle das contratações públicas pelo superior hierárquico. O relator citou entendimento do Acórdão n. 3.241/2013-Plenário, no sentido de...
O TCE/MG, em consulta, concluiu que, “ressalvadas as especificidades aplicáveis a cada espécie, ainda que pendente de regulamentação, é possível a utilização do credenciamento fundado no inciso III do art....
O Decreto federal nº 11.878/2024, que regulamenta o credenciamento no âmbito da Administração federal direta, autárquica e fundacional, estabelece no art. 16 que “qualquer pessoa é parte legítima para impugnar...
Resumo A Lei de Licitações nº 14.133/2021 caracteriza-se por ser analítica e, por consequência, esquadrinhar procedimentos. Contudo, o novo normativo oferece ao gestor um cardápio de opções para o desenho...
O TCE/MG, em representação, entendeu irregular a previsão sobre a remuneração de advogado contratado para prestação de serviços de consultoria jurídica para recuperação de valores, por configurar desvio de verbas....
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração inabilitou determinado licitante, em virtude do não cumprimento de um dos índices financeiros demandados pelo edital. O referido licitante interpôs recurso,...