Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Curso Avançado - Pesquisa de preços para contratações públicas
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
Trata-se de consulta em que se requer a manifestação do Tribunal acerca da possibilidade de empresa pública efetuar pagamentos a fornecedores de água, luz e telefone com pendências de regularização fiscal.
O relator iniciou a análise observando que a questão trata de serviços públicos essenciais que exigem prestação contínua e ininterrupta, devendo ser aplicado ao caso o entendimento do TCU de que “‘as prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio, ainda que inadimplentes junto ao INSS e ao FGTS, poderão ser contratadas pela Administração Pública, ou, se já prestados os serviços, poderão receber o respectivo pagamento, desde que com autorização prévia da autoridade máxima do órgão, acompanhada das devidas justificativas’ (Decisão nº 431/97 – Plenário TCU)”.
Destacou também que esse entendimento está sedimentado na Orientação Técnica nº 011/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso: “[…] na situação de serviços essenciais, é possível a contratação e eventuais pagamentos pendentes de empresas estatais fornecedoras de serviço público sob o regime de monopólio, ainda que inadimplente com o INSS e FGTS, desde que expressamente autorizada pela autoridade máxima do órgão contratante (ou consumidor dos serviços), devidamente justificada e analisada casuisticamente; […] o Órgão exija da contratada ou da prestadora de serviços, a imediata regularização da inadimplência, assim como, levar ao conhecimento do INSS e do FGTS as irregularidades verificadas”.
Diante do exposto, o relator votou pela aprovação de Resolução de Consulta com a seguinte redação: “Excepcionalmente, em se tratando de serviço público essencial sob o regime de monopólio, as empresas estatais podem contratar fornecedores com pendências de regularização fiscal, desde que com autorização prévia da autoridade máxima do órgão, acompanhada das devidas justificativas”. (Grifamos.) (TCE/MT, Consulta nº 12.045-6/2018)
Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está disponível no Zênite Fácil, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública. Acesse nossa página e conheça essa e outras Soluções Zênite.
Zênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
INTRODUÇÃO A crescente incorporação de mecanismos de integridade às contratações públicas tem ampliado o debate sobre os limites e as possibilidades de utilização desses instrumentos na seleção de fornecedores. Nas...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de infração administrativa: Conduta adotada por uma pessoa...
Trata-se de representação acerca de irregularidades em concorrência eletrônica para contratação de obra de engenharia, em que se discutiu a legalidade da exigência de apresentação prévia de garantia de proposta,...
RESUMO O presente artigo examina o Sistema de Compras Expressas (SICX), inovação introduzida pela Lei n. 15.266/2025 ao art. 79 da Lei n. 14.133/2021. A análise tem como fundamento a...
Preliminarmente, cumpre registrar que a Lei nº 13.303/2016 não trata do credenciamento, mas este pode ser considerado uma forma de inviabilidade de competição não expressamente prevista em seu art. 30. O...
INTRODUÇÃO A Lei nº 14.133/2021 consolidou uma mudança de paradigma nas contratações públicas brasileiras ao deslocar um procedimento meramente formal para um sistema de contratações públicas focado em governança, gestão...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de órgão: Órgão é a “unidade de atuação...