ÁudiosLicitação
14.133/21: destaques do registro de preços
por Equipe Técnica da ZêniteA lei 14.133/21 tem, entre outras, duas normas bem importantes sobre registro de preços. Ligue o som e confira no Podcast Zênite!
Trata-se de representações noticiando possíveis irregularidades em licitação promovida por entidade do Sistema S.
A Unidade Técnica, ao analisar o caso apontou, dentre outras irregularidades, “falhas no planejamento que se consubstanciaram na ausência de orçamento detalhado expressando os quantitativos e preços unitários dos serviços licitados, bem como a ausência de discriminação precisa dos serviços e respectivas quantidades a serem demandadas”.
O Relator, ao apreciar o caso, anuiu com as conclusões e proposta de encaminhamento da Unidade Técnica e votou para determinar à entidade do Sistema S que anulasse o certame, em razão da constatação “de falhas no planejamento, que impossibilitam a conclusão pela vantagem do resultado do certame”.
O Plenário acolheu o voto do relator, determinou a anulação do pregão e recomendou à entidade que observasse as seguintes diretrizes nos próximos certames: “9.2.2.1. pesquisa de preços que represente, o mais fielmente possível, os preços praticados pelo mercado, devendo levar em conta diversas origens, como, por exemplo, cotações com fornecedores, contratos anteriores da própria entidade, contratos de outras entidades do Sistema S (…); e 9.2.2.2. elaboração de orçamento detalhado, com base na pesquisa de preços realizada, que expresse os quantitativos e preços unitários do objeto da licitação, em observância ao art. 13 de seu regulamento licitatório”. Recomendou também que fossem implementados os seguintes controles internos: “9.3.1. as equipes de planejamento de contratações devem definir método para estimar as quantidades necessárias (se preciso, devendo buscar métodos e técnicas para estimar as quantidades dos itens da solução em outras entidades do Sistema S ou mesmo em órgãos/entidades da Administração Pública Federal), documentando a aplicação do método no processo de contratação (…) fazer levantamento exaustivo das necessidades, de modo a diminuir o risco de celebração de aditivos ou novas contratações, semelhantemente ao previsto no art. 8º da Lei 8.666/1993; 9.3.3. o fiscal do contrato de determinada solução deve armazenar dados da execução contratual, de modo que a equipe de planejamento da contratação que elaborar os artefatos da próxima licitação da mesma solução ou de solução similar conte com informações de contratos anteriores (e.g. séries históricas de contratos de serviços contínuos), o que pode facilitar a definição das quantidades e dos requisitos da nova contratação (…) e 9.3.4. a assessoria jurídica não deve aprovar processos de contratação que não contenham, nos autos, a memória de cálculo das quantidades dos itens que serão contratados”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 3.016/2015 – Plenário)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e o Zênite Fácil trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
A lei 14.133/21 tem, entre outras, duas normas bem importantes sobre registro de preços. Ligue o som e confira no Podcast Zênite!
1. Introdução A aprovação do novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) elenca uma abertura de uma janela de oportunidades para que o país avance nesse setor, cuja...
Questão apresentada à equipe de consultores Zênite: “Nas licitações para contratação de prestação de serviço de mão de obra há grande concorrência e há empresas que apresentam preços bastante reduzidos,...
A Lei nº 14.133/2021 prevê, no artigo 75, § 4º, que “as contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio...
DIRETO AO PONTO (...) concluímos que a Lei nº 14.133/2021 aplica-se aos casos de concessões e permissões de uso de bens públicos. E, seguindo a opção literal da nova Lei,...
DIRETO AO PONTO Concluímos que, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a divulgação do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos deverá acontecer, obrigatoriamente no Portal Nacional...
DIRETO AO PONTO (...) a subcontratação geral não se confunde com a subcontratação obrigatória de microempresas e empresas de pequeno porte. Ambas possuem finalidades e requisitos distintos, o que possibilita...