Conforme decidiu o TRF da 2ª Região, a nulidade reconhecida e declarada do contrato administrativo opera efeitos retroativos. Ou seja, a declaração de nulidade impede que as cláusulas contratuais produzam efeitos, uma vez que são viciadas desde a celebração do ajuste. Tal raciocínio se aplica também às sanções previstas no acordo, pois a execução defeituosa ou a inexecução contratual são aspectos que pressupõem a existência válida do ajuste. Se o contrato não poderia ter sido firmado pela Administração, como restou reconhecido quando de sua anulação, as penalidades contratuais não têm pertinência. (Apelação Cível nº 201251010475345)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 242, abr. 2014, seção Jurisprudência. A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente na seção Jurisprudência a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.