A Corte Regional concluiu pela impossibilidade de aplicação de multa contratual no caso em apreço, em razão da inexistência de previsão no instrumento contratual, requisito indispensável para a legalidade da sanção, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93. (Agravo Interno nº 201051010170550)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 240, fev. 2014, seção Jurisprudência. A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente na seção Jurisprudência a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.