Conforme a decisão da Corte Regional no Acórdão em questão, comprovada a execução pela contratada de serviços complementares, autorizados pelos prepostos da Administração, que não constavam do contrato original, é devido o pagamento correspondente, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público. A ausência de assinatura de termo aditivo, nesses casos, não ilide a responsabilidade da Administração. (Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0023604-78.2007.4.01.0000)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 240, fev. 2014, seção Jurisprudência. A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente na seção Jurisprudência a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.