Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
Para uma atuação consciente e diligente nas contratações públicas, é fundamental que os agentes públicos conheçam atribuições, responsabilidades e consequências por suas ações e omissões.
A Lei nº 13.655/2018, que incluiu artigos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), trouxe novas diretrizes para a responsabilização dos agentes públicos.
São profundos os debates sobre esse assunto, inclusive em acórdãos recentes do TCU.
Os três temas – responsabilidade dos agentes públicos, rescisão dos contratos e sanções administrativas – estão relacionados entre si e têm aplicação concreta no dia a dia dos responsáveis por licitações e contratos.
E eles ganham ainda maior importância em razão das alterações da LINDB, que precisam ser dominadas pelos agentes da Administração Pública direta e indireta, inclusive das estatais, pois representam modificações imediatas na forma de decidir, motivar, responsabilizar e controlar.
A clareza desse cenário é fundamental para que os agentes realizem as contratações públicas cientes de suas responsabilidades de acordo com as novas diretrizes da LINDB.
Capacitação Online | 24 a 27 de junho
Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021: A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros...
RESUMO: A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, apesar de não ser disruptiva, nos mostra avanços significativos na seara das licitações públicas de nosso país, sobretudo no...
Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: o TCU, em auditoria, julgou ilegal a exigência, como condição de habilitação...
Como bem se sabe, a celebração de contratos por órgãos e entidades que integram a Administração Pública se fundamenta e legitima na existência de uma necessidade que a Administração contratante...
Já tivemos a oportunidade de escrever sobre o tema da "singularidade múltipla" que é o credenciamento. Assim nos manifestamos[i]: "A inexigibilidade, corriqueiramente, decorre da singularidade do objeto e do contratado. Na...
O assunto “critérios de desempate” já se posiciona como uma das principais polêmicas instaladas nas seções de licitações dos órgãos e entidades públicas, pela certa novidade que imprime os parâmetros...