Contratos AdministrativosNova Lei de Licitações
Vinte e cinco por cento de quê?
por Michelle Marry Marques da SilvaDo percentual à demonstração: um roteiro de segurança jurídica para as alterações consensuais na Lei nº 14.133/2021
Para uma atuação consciente e diligente nas contratações públicas, é fundamental que os agentes públicos conheçam atribuições, responsabilidades e consequências por suas ações e omissões.
A Lei nº 13.655/2018, que incluiu artigos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), trouxe novas diretrizes para a responsabilização dos agentes públicos.
São profundos os debates sobre esse assunto, inclusive em acórdãos recentes do TCU.
Os três temas – responsabilidade dos agentes públicos, rescisão dos contratos e sanções administrativas – estão relacionados entre si e têm aplicação concreta no dia a dia dos responsáveis por licitações e contratos.
E eles ganham ainda maior importância em razão das alterações da LINDB, que precisam ser dominadas pelos agentes da Administração Pública direta e indireta, inclusive das estatais, pois representam modificações imediatas na forma de decidir, motivar, responsabilizar e controlar.
A clareza desse cenário é fundamental para que os agentes realizem as contratações públicas cientes de suas responsabilidades de acordo com as novas diretrizes da LINDB.
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Do percentual à demonstração: um roteiro de segurança jurídica para as alterações consensuais na Lei nº 14.133/2021
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