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O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
Resumo: A preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, além de dever jurídico-constitucional, é de interesse público. A Lei nº 14.133/2021 contém formulações substancialmente relevantes para regular a recomposição da equação econômico-financeira dos contratos, quando violada. São as hipóteses de revisão, reajuste em sentido estrito e de repactuação dos contratos. O manejo correto de tais institutos é fundamental para a concretização adequada dos objetivos contratuais.
Sumário: 1. Introdução 2. As causas do desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos 2.1 Os riscos a que está sujeita a execução contratual 2.2 Desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em decorrência de evento da álea administrativa – as alterações contratuais 2.3 Desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em decorrência de fato da administração 2.4 Desequilíbrio econômico-financeiro em decorrência de fato do príncipe 2.5 Desequilíbrio econômico-financeiro em decorrência de evento da álea econômica, caso fortuito ou força maior 2.6 O desequilíbrio da equação econômico financeira do contrato em razão de evento relativo à álea econômica ordinária 3. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos para compensar a variação inflacionária 3.1 Do reajuste em sentido estrito 3.2 A periodicidade mínima para a aplicação do reajuste 3.3 A obrigatoriedade de previsão de cláusula de reajuste 4. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos para compensar a variação inflacionária nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra 4.1 A periodicidade da repactuação 4.2 A formalização do reajuste 5. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos em razão de evento inserido na álea administrativa ou econômica extraordinária – a revisão dos contratos 5.1 Distribuição de riscos contratuais e revisão contratual 5.2 Alterações contratuais e revisão 5.3. Revisão por força de fatores decorrentes de fato do príncipe, fato da administração ou inerentes à álea econômica extraordinária, caso fortuito ou força maior 5.4 Revisão contratual e os regimes de contratação integrada e semi-integrada 6. A preclusão lógica do direito de repactuação e de revisão 7. Conclusões a partir das normas contidas na Lei nº 14.133/21 8. Referencias
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