Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Curso Avançado - Pesquisa de preços para contratações públicas
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
A Lei nº 11.788/2008 estabelece
os princípios que definem e classificam as relações de estágio, as
responsabilidades das instituições de ensino, das partes que ofertam as vagas,
dos direitos da pessoa contratada, além de questões no âmbito da fiscalização.
O art. 9º da referida lei dispõe ser possível que as entidades da Administração
Pública ofereçam vagas para estágio, observadas as seguintes obrigações:
Art. 9º […]
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
Você também pode gostar
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
No que se refere aos
quantitativos de estagiários, a Lei nº 11.788/2008 assim previu:
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
Conforme se observa, de acordo
com o art. 17, os estagiários podem compor até 20% do pessoal em entidades que tenham
mais de 25 empregados.
Contudo, a Lei nº 11.788/2008 não
é especifica para a Administração Pública, disciplinando de forma geral a
atividade de estágio em entidades públicas e privadas. Diante de seu caráter
geral, é legítimo que normas supervenientes disciplinem situações específicas
de interesse da Administração.
Nesse sentido, a Instrução
Normativa nº 213/2019, emitida pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial
de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal, traz “orientações sobre a aceitação de estagiários no
âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.
A propósito do limite de
estagiários em órgãos e entidades públicos federais, a IN assim dispõe:
Art. 7º O quantitativo de estagiários nos órgãos e entidades corresponderá, no máximo, a 8% (oito) da sua força de trabalho, observada a dotação orçamentária.
§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se força de trabalho do órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o quantitativo de cargos efetivos, cargos comissionados, funções de confiança, e os empregados públicos da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994. (Grifamos.)
Assim, em razão da existência de
norma específica aplicável a Administração Pública federal, os estagiários não
devem exceder 8% da força de trabalho do órgão ou da entidade, observado o
conceito de “força de trabalho” inserido na própria norma especial.
Zênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
Trata-se de representação acerca de possíveis irregularidades em licitação, regida pela Lei nº 13.303/2016, cujo objeto consiste no registro de preços para aquisição de equipamentos de autoatendimento. Dentre os pontos...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “As dúvidas da Administração versam, essencialmente, sobre a análise que deve ser feita em relação à documentação habilitatória de empresa que participa de licitação internacional na condição de...
INTRODUÇÃO A crescente incorporação de mecanismos de integridade às contratações públicas tem ampliado o debate sobre os limites e as possibilidades de utilização desses instrumentos na seleção de fornecedores. Nas...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de infração administrativa: Conduta adotada por uma pessoa...
Trata-se de representação acerca de irregularidades em concorrência eletrônica para contratação de obra de engenharia, em que se discutiu a legalidade da exigência de apresentação prévia de garantia de proposta,...
RESUMO O presente artigo examina o Sistema de Compras Expressas (SICX), inovação introduzida pela Lei n. 15.266/2025 ao art. 79 da Lei n. 14.133/2021. A análise tem como fundamento a...
Preliminarmente, cumpre registrar que a Lei nº 13.303/2016 não trata do credenciamento, mas este pode ser considerado uma forma de inviabilidade de competição não expressamente prevista em seu art. 30. O...