A SEGES realizou em 14/2 último, webinar de apresentação da funcionalidade “Publicador de contratos” do PNCP, que se destina a:
Órgãos e entidades não SISG (não integrantes do Executivo federal); e
Órgãos que não possuem um sistema de gestão contratual próprio/contratado.
Para utilização do “Publicador de Contratos” não há qualquer custo, mas a contratação deve ter sido realizada peloCompras.gov.br. As informações para os órgãos/entidades, eventualmente interessados em se credenciar, podem ser acessadas aqui.
Para os órgãos/entidades que dispõem de sistema de gestão contratual próprio/contratado a melhor forma é fazer a publicação de contratos no PNCP é por meio de integração por API:
para informações gerais sobre a integração e credenciamento acesse aqui; e
acesse diretamente o manual de integração ao PNCP por API aqui e o compartilhe com a área de TI do órgão/entidade.
Já os órgãos/entidades que integram o SISG e que se utilizam do Compras.gov.br, a publicação dos ajustes no PNCP é feita pelo Sistema “Contratos”. Segue quadro para auxiliar na compreensão:
Hoje, segundo a SEGES, mais de 3.100 municípios utilizam o Compras.gov.br, sendo que 1.952 passaram a utilizar o Compras.gov.br desde a publicação do Decreto nº 10.024/2019 (regulamenta a modalidade pregão eletrônico). Em vista desse cenário, o órgão acredita que os municípios serão os mais impactados pelo “Publicador de contratos”.
Como forma de contribuir nesse período de conhecimento e adaptação, compartilhamos reprodução da descrição do sistema pela SEGES, extraída da webinar transmitida em 14.02.2022. Acesse aqui!
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
INTRODUÇÃO A Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) trouxe uma série de inovações no âmbito das contratações públicas, com o objetivo de aprimorar a eficiência e a transparência...
O TCU, em auditoria, apontou que a jurisprudência está consolidada em relação à metodologia a ser aplicada para verificar a ocorrência de sobrepreços nos contratos. Nesse sentido, o relator citou...
Recentemente quando do julgamento do Acórdão 1.643/2024 – Plenário, o Tribunal de Contas da União (TCU) propôs a transformação da jurisprudência em vigor sobre adoção de apostilamento para variações congênitas...
A Administração Pública sofre com burocracia disfuncional, que se sente fortemente em relação às licitações e contratos. Essa burocracia disfuncional foi agravada com o advento da Lei nº 14.133/2021, que...
De acordo como art. 74 da Lei nº 14.133/21 é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial, dentre outras hipóteses, na contratação de “IV - objetos que devam...
Imaginemos uma situação na qual uma estatal tenha por atividade-fim (descrita em seu objeto social e/ou na lei que autorizou sua criação) a prestação de diversos serviços gráficos, como, por...