EstataisLicitação
O regulamento de estatal pode prever a divulgação do valor estimado apenas após a declaração do vencedor ou a adjudicação?
por Equipe Técnica da ZêniteQuais as cautelas necessárias?
ATENÇÃO!
Foi publicado hoje o Decreto nº 7.546, de 02 de agosto de 2011, o qual regulamenta os §§ 5º a 12 do art. 3º da Lei nº 8.666/93, inseridos pela Lei nº 12.349/2010, e que tratam do estabelecimento, em licitações, de margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais.
A íntegra do Decreto já pode ser acessada no Portal da Legislação do site da Presidência da República
Quais as cautelas necessárias?
E a questão da atestação da capacidade técnico-operacional?
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