Custos não renováveis ou amortizados no 1º período de vigência são aqueles cujo valor a empresa apropria no 1º período do contrato, mas não ocorre a sua incidência no primeiro ano ou sua incidência tem ocorrência menor do que a inicialmente prevista.
A IN Seges/MP nº 05/2017 não indicou de forma expressa quais são os custos não renováveis ou amortizados no 1º período, mas são exemplos os provisionamentos para maternidade, paternidade, ausências legais, aviso prévio trabalhado e indenizado, dentre outros, a depender da especificidade da contratação.
Para a sua definição são essenciais o acompanhamento e a gestão contratual, já que tais medidas são capazes de demonstrar como costuma se desenvolver a execução e permite a construção de histórico, no qual é possível se basear quando da realização do planejamento.
O momento para sua eliminação ou redução dos custos não renováveis é a prorrogação, de forma que é importante que haja previsão clara no contrato:
- de quais serão os custos não renováveis já pagos ou amortizados no 1º período e como serão excluídos ou diminuídos para o 2º período;
- dos casos e da forma que esses custos poderão compor novamente a planilha (e o preço do serviço), diante da ocorrência dos encargos.