Recebi a interessante obra Estudos avançados de Direito Administrativo - análise comparada da Lei de Licitações, publicada pela editora Elsevier. Como o próprio título sugere, trata-se da análise comparada das...
O art. 58, inc. III da Lei nº 8.666/93 atribui à Administração o dever-poder de fiscalizar os contratos que celebra: Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei...
Normalmente quando a licitação é deserta ou é fracassada o interesse da Administração na contratação permanece e, portanto, ela deverá tentar a celebração do contrato novamente. Essa tentativa poderá ocorrer...
A Lei nº 8.666/93, em seu art. 87, incisos III e IV, prevê duas sanções administrativas conhecidas como “suspensão” e “declaração de inidoneidade”, cuja extensão dos efeitos já foi tratada...
Por mais simples e procedimental que possa parecer, muitos órgãos têm dúvidas na condução de licitações que restam desertas ou fracassadas, até porque tais institutos não estão previstos de modo...
Conforme já tratado no post “Serviços contínuos: caracterização”, a Lei n° 8.666/93, em seu art. 57, inc. II, permite aos contratos de prestação de serviços, desde que dotados de habitualidade...
O Decreto nº 8.189/14 criou a Central de Compras e Contratações do Governo Federal. Confira os principais dispositivos: DECRETO Nº 8.189, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 Aprova a Estrutura...