EstataisLicitação
O regulamento de estatal pode prever a divulgação do valor estimado apenas após a declaração do vencedor ou a adjudicação?
por Equipe Técnica da ZêniteQuais as cautelas necessárias?
O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae prevê em seu art. 11, parágrafo único, que “nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade poderá ser exigida a comprovação de regularidade fiscal, que será obrigatória quando o valor da contratação for igual ou superior aos previstos nos incisos I, alínea “c”, e II, alínea “c”, do art. 6º, deste Regulamento” (grifo nosso). Dispositivo idêntico é encontrado nos demais regulamentos de licitações e de contratos das demais entidades integrantes do Sistema “S”.
Assim, os Regulamentos preveem a facultatividade da exigência da regularidade fiscal nos casos de dispensa e inexigibilidade, exceto quando o valor dessas contratações for igual ou superior à R$ 1.179.000,00, nos casos de obras e serviços de engenharia, e R$ 395.000,00, nas hipóteses de compras e demais serviços, situações nas quais a exigência da regularidade fiscal será obrigatória.
Entretanto, em que pese a facultatividade expressa no texto dos Regulamentos, entendo que a exigência da regularidade fiscal não pode ser dispensada em nenhuma contratação, mesmo naquelas realizadas por dispensa ou inexigibilidade, ainda que consideradas de “menor valor”.
É importante ressaltar que o pagamento dos tributos tem amparo na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional e a não exigência da regularidade fiscal pelas entidades poderá incentivar a prática dos atos de sonegação, bem como a violação de um dever legal e constitucional. Por esse motivo, a exigência da regularidade fiscal deverá ser obrigatória em todas as contratações realizadas pelas entidades integrantes do Sistema “S”, independentemente do valor da contratação.
Quais as cautelas necessárias?
E a questão da atestação da capacidade técnico-operacional?
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Cessão Contratual: Cessão contratual é o ato...
RESUMO A crescente utilização de plataformas digitais voltadas à promoção da saúde, da atividade física e do bem-estar no ambiente corporativo tem despertado interesse de diversos órgãos e entidades da...
O TCU analisou representação contra licitação para registro de preços de solução de Network Packet Broker (NPB), em que se questionou, entre outros aspectos, cláusula que restringia a determinados segmentos...
RESUMO O presente artigo examina a contratação direta prevista no art. 75, XI, da Lei nº 14.133/2021, demonstrando que ela constitui instrumento jurídico relevante e legítimo para a concretização da...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração apresenta dúvidas acerca da interpretação da Lei nº 14.133/2021 relativamente à definição do valor estimado das contratações públicas, especialmente quanto à...
RESUMO O presente artigo examina os requisitos jurídicos para a contratação de instituições organizadoras de concursos públicos pela Administração Pública, com recorte específico sobre a atuação de consórcios públicos interfederativos....