Vídeos
Quando as Estatais devem elaborar o Estudo Técnico Preliminar?
por Equipe Técnica da ZêniteLigue o som e confira! 🔉 Com a professora Manuela M. Mello | Zênite CAST
Resumo: Análise do regime jurídico aplicável em caso de indenização a ser paga à administração relativa a imóveis públicos localizados em área afetada por evento danoso causado por particular. Faz-se diferenciação entre bem e coisa, apresentando-se a ideia de bem público imóvel inservível e suas consequências alusivas ao regime de sua alienação/trespasse. Aborda-se a questão da indenização devida à administração pela mudança do status de bem para coisa, bem como as consequências do pagamento da indenização. Conclui-se pela inaplicabilidade da regra de alienação de bens prevista na Lei nºs 8.666/1993 ou 14.133/2021, entendendo-se que o dever de indenizar decorrente da obrigação geral de não causar dano, conforme regra civilista.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Ligue o som e confira! 🔉 Com a professora Manuela M. Mello | Zênite CAST
Sugestão para agilizar o procedimento
A Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,...
O TCE/MG julgou a ocorrência de irregularidade na publicação intempestiva do termo de ratificação e extrato do edital. Segundo analisado, a publicação ocorreu fora do prazo legal, contudo o relator...
Tipos de ajustes & Motivos do atraso de conclusão do objeto
Desde a data da sua publicação, a Lei nº 14.133/2021 está em vigor e, conforme dispõe seu art. 191, durante o prazo de dois anos contado a partir desta data...
O art. 72 da Lei nº 14.133/2021 indica que o processo administrativo deve ser instruído com os seguintes atos: 1. documento de formalização de demanda; 2. se for o caso,...