Contratação diretaContratação PúblicaEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Soluções Práticas para as Contratações das Estatais
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 25 a 29 de novembro
Recentemente, temos assistido a uma onda de protestos populares nas capitais e principais cidades do País. A população tomou as ruas para reclamar do preço e da falta de qualidade dos serviços públicos, especialmente transporte, saúde e educação. Também tem exigido mais seriedade e, por consequência, menos corrupção no trato da coisa pública.
Todas essas manifestações, a nosso ver, enquanto pacíficas e ordeiras, são legítimas e encontram amparo na própria Constituição Federal, que, além de assegurar o direito a todos à prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, na forma da lei, também assegura ser “livre a manifestação do pensamento” e que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”.
Agora, o que isso tem a ver com licitações e contratações públicas? Simplesmente tudo!
De acordo com a Lei nº 8.987/95, por serviço público adequado entende-se aquele capaz de satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Para que a população tenha acesso a serviços públicos adequados, faz-se indispensável melhorar a qualidade da gestão dos gastos públicos, o que envolve, entre diversos outros objetivos e metas, o aperfeiçoamento das contratações públicas.
Dito de modo simples, mas direto, a Administração Pública precisa passar a contratar a um preço justo canetas que escrevam, obras que sejam executadas no tempo devido e sem aditivos intermináveis e serviços que efetivamente resolvam o problema que justifica a sua contratação e não crie outros, a exemplo da responsabilidade subsidiária trabalhista.
Além da obtenção de soluções com qualidade, o aperfeiçoamento das contratações públicas também requer a realização de processos licitatórios mais eficientes, ou seja, capazes de reduzir o tempo para a contratação e o custo do processo, sem deixar de assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável – finalidade da licitação.
A qualidade da prestação de serviços públicos depende, diretamente, da qualidade das contratações celebradas pela Administração Pública. Por isso, é preciso que as autoridades se sensibilizem acerca da necessidade de uma ampla e racional revisão da legislação sobre contratação pública, da dotação de servidores em número e com qualificação adequada para a realização dessas atividades, do investimento contínuo em capacitação desses servidores, da disponibilização de recursos e condições de trabalho adequados e da criação de políticas capazes de estimular a assunção de responsabilidades para gerar a otimização de recursos e ganhos de eficiência.
Mais do que reclamar pela redução de centavos na tarifa do transporte público, em verdade, todos esses protestos não deixam de exigir, ainda que indiretamente, o respeito ao direito de todo cidadão a um processo de contratação pública mais eficiente.
Capacitação Online | 25 a 29 de novembro
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “À luz do art. 58 da Lei nº 13.303/16, é permitido que uma empresa pública inabilite uma licitante inscrita em serviços de proteção...
Precedente expedido considerando a Lei nº 8.666/1993, mas cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: O TJ/SP, em agravo de instrumento, analisou a inabilitação de licitante por...
Introdução Este artigo tem como objetivo analisar a remuneração mensal pactuada em contratos de trabalho com jornada de 12x36 horas, especialmente em contratos de terceirização, conforme a legislação brasileira, com...
A Administração deve avaliar detidamente as particularidades de cada uma das suas contratações para determinar o cabimento ou não de exigências relacionadas a políticas de sustentabilidade. O Tribunal de Contas...
O TCU, em tomada de contas especial, julgou o caráter preventivo do controle das contratações públicas pelo superior hierárquico. O relator citou entendimento do Acórdão n. 3.241/2013-Plenário, no sentido de...
O TCE/MG, em consulta, concluiu que, “ressalvadas as especificidades aplicáveis a cada espécie, ainda que pendente de regulamentação, é possível a utilização do credenciamento fundado no inciso III do art....