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A LEI N° 14.133/2021 NA VISÃO DO TCU, DOS TCEs E DO JUDICIÁRIO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 19 a 23 de maio
A primeira novidade é a atualização dos valores para dispensa de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia para R$ 100.000,00 e para compras e outros serviços para R$ 50.000,00.
De acordo com o disposto no § 2º do art. 74, os valores para essas 2 contratações diretas serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas.
Outra novidade é que a redação do inciso II do art. 74 não prevê a possibilidade de dispensar a licitação para alienação de bens cujo valor seja de até R$ 50.000,00.
Para identificar o cabimento da dispensa por valor, de acordo com o § 1º do art. 74, e evitar o fracionamento de despesa, cada unidade gestora de recursos do orçamento, no início do exercício orçamentário, deverá estimar o valor anual a ser gasto com objetos da mesma natureza, ou seja, os objetos de um mesmo ramo de atividade. Esse procedimento demonstra a importância da elaboração do Plano Anual de Contratações, que será instrumento de planejamento e controle para evitar o fracionamento.
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