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O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que o registro cadastral é um procedimento auxiliar das licitações (art. 78. Inciso V) e não constitui propriamente uma novidade, já que a Lei nº 8.666/1993 contempla solução similar.
Contudo, pode-se compreender que a Lei nº 14.133/2021 promoveu a evolução do registro cadastral previsto na Lei nº 8.666/1993, na medida em que faz alusão ao “sistema de registro cadastral unificado” como sendo uma das funcionalidades do Portal Nacional de Contratações Públicas – Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
No caso, em vez de cada órgão e entidade da Administração Pública ou de cada ente federativo instituir o seu registro cadastral, essa funcionalidade será implantada de modo unificado, disponível para uso de todos os órgãos e entidades, de todos os entes federativos, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
Uma vez instituído o sistema de registro cadastral unificado, a racionalização dos procedimentos envolvidos na instituição, manutenção e atualização desse registro será significativa.
Outra novidade prevista pela Lei nº 14.133/2021 diz respeito à possibilidade de a Administração “realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento”, conforme admitido pelo § 3º do seu art. 87. Por certo que a adoção dessa medida não pode ocorrer de modo aleatório e indiscriminado, dissociada da situação fática na qual se aplica. Ao contrário disso, requer motivação no sentido de que constitui medida adequada e capaz de assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, haja vista ser esse o objetivo da licitação (art. 11, inciso I).
Sendo assim, cumpre à Administração ponderar o efeito sobre a competitividade que a restrição à participação somente dos cadastrados poderá determinar, bem como avaliar se em razão do objeto a ser contratado o registro cadastral, na forma instituída, é capaz de informar o preenchimento de todos os requisitos de habilitação necessários.
O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
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