EstataisVídeos
6° Encontro Nacional das Estatais Zênite
por Equipe Técnica da ZêniteA sexta edição do Encontro mais esperado do ano para os profissionais das Estatais | 23 a 25 de agosto - Brasília/DF
O TCU, em sede de representação, julgou sobre irregularidade na contratação de empresa para coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de serviços de saúde. O Tribunal considerou irregular a “exigência de que o contratado instale no prazo de 90 dias um escritório administrativo, vestiário, câmara fria e local para estacionamento de veículos, sem a demonstração de que tal medida seja imprescindível à adequada execução do objeto licitado, devido ao potencial de restringir o caráter competitivo da licitação, de afetar a economicidade do contrato e de ferir o princípio da isonomia, em ofensa ao art. 3º, caput e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993 e aos art. 5º e 9º, I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei 14.133/2021”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 1.757/2022, do Plenário, Rel. Min. Bruno Dantas, j. em 03.08.2022.)
O TCU deu ciência ao contratante para considerar “indevida a exigência do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle como critério de qualificação técnica para participação em certame licitatório, tendo em vista a natureza exaustiva da lista de requisitos definidos no art. 30 da Lei 8.666/93 (sucedido, por equivalência, pelo art. 67 da Lei 14.133/2021, a partir de abril/2023)”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 1.580/2022, do Plenário, Rel. Min. Antonio Anastasia, j. em 06.07.2022.)
A sexta edição do Encontro mais esperado do ano para os profissionais das Estatais | 23 a 25 de agosto - Brasília/DF
A Lei nº 14.133/2021 traz disciplina específica em relação à instrução dos processos de contratação direta, no seu art. 72. Ao se referir ao "estudo técnico preliminar, análise de riscos,...
[...] Sugere-se, no mínimo (no que tange aos recursos humanos), as seguintes providências administrativas: a) elaborar um diagnóstico da efetiva e concreta situação dos recursos humanos disponíveis para atuar nas...
nas contratações públicas
[...] 9. Conclusões 9.1 A Lei nº 14.133/2021 expressamente consiga o dever de pagamento derivado de relações jurídico-contratuais; 9.2 Os pagamentos devidos pela Administração Pública devem ocorrer em ordem cronológica...
Da evolução normativa à prática contemporânea
Nova Lei de Licitações